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Prefeita é denunciada pelo Ministério Público por desvio de verba pública

Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra a prefeita Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira e a empresa Concretar Construtora Ltda, por prática de ato de improbidade administrativa.

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George Gianni

Thelma de Oliveira

Prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá), ingressou com uma ação civil pública contra a prefeita Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira e a empresa Concretar Construtora Ltda, por prática de ato de improbidade administrativa. Conforme a inicial, o MPMT pede o recebimento da ação e que seja julgada procedente condenando os requeridos às sanções previstas em lei, bem como ao ressarcimento de danos ao erário no valor de R$ 102,9 mil, solidariamente.

 

A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas explica que a investigação partiu de uma representação formulada por vereadores sobre possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre o Município e a empresa. Foi instaurado um inquérito civil para apurar a prática de atos de improbidade administrativa, consistentes no pagamento de valores para prestação de serviços de operação das balsas dos rios Quilombo e Água Branca, sem que tenham sido executados, desviando-se o valor do contrato firmado; e na dispensa de licitação em afronta aos dispositivos legais.

 

Conforme o contrato assinado em janeiro deste ano, no valor de R$ 210 mil, a empresa Concretar Construtora Ltda era responsável pelo fornecimento de combustível, lubrificantes e manutenção dos equipamentos nas balsas e rebocadores da travessia. Consta ainda no documento que “com o intuito de considerar a plena operação do serviço de travessia por balsa, está prevista a manutenção contínua e preventiva de 01 (um) dia por mês para eventuais reparos e 01 (uma) semana por ano para revisão geral”.

“Ocorre que, apesar de ter sido contratado o serviço pela requerida Thelma Pimentel, gestora municipal, em contrato firmado com a empresa Concretar Construtora Ltda, nenhum serviço foi executado, muito embora, documentalmente, haja comprovação de que ao menos metade do valor do contrato firmado foi pago, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento e comprovante de transferência bancária na importância total de R$ 102,9 mil, em favor da empresa contratada, que recebeu este valor sem que tenha cumprido com as obrigações firmadas com o Município”, argumentou a promotora de Justiça.

 

Abaixo assinado – Ainda segundo Anízia Dantas, aportou na Promotoria de Justiça abaixo-assinado trazido por moradores, com aproximadamente 360 assinaturas, informando que necessitavam fazer o uso diário da travessia, contudo as balsas não estavam em funcionamento há cerca de um mês. “Vale ressaltar que as balsas paralisaram em definitivo ainda na vigência do contrato, uma vez que este foi firmado em 25/01/2019, tendo sido estabelecido 180 dias como período de vigência, contados a partir de sua assinatura, ou seja, possuiu validade até o dia 24/07/2019, data, portanto, posterior à paralisação das balsas, qual seja, 30/06/19”, narrou.

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Tribunal de Contas determina plano para corrigir irregularidades no transporte escolar de Chapada dos Guimarães

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Após identificar irregularidades que comprometem a segurança do transporte escolar em Chapada dos Guimarães, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 120 dias, um plano de ação detalhado para sanar os problemas. A decisão, sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foi aprovada por unanimidade na sessão do Plenário Virtual da última semana.

Conselheiro do TCE-MT, José Carlos Novelli | Foto: Tony Ribeiro

A medida é resultado da fiscalização realizada durante a Operação Transporte Escolar Seguro, em março de 2025, que identificou dez irregularidades relacionadas às condições da frota municipal e à qualificação dos condutores, comprometendo a segurança dos estudantes da rede pública.

Falhas estruturais

Uma das principais fragilidades constatadas foi a ausência de vistorias e dos selos obrigatórios emitidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) nos 33 veículos inspecionados. Conforme o relatório técnico, o órgão estadual deixou de realizar as inspeções semestrais da frota de Chapada dos Guimarães desde o período da pandemia da Covid-19.

“Como consequência direta dessa inércia do órgão estadual, praticamente toda a frota está sem o selo obrigatório de vistoria. Apenas um veículo possuía o documento, mas já estava vencido desde 2024”, destacou o conselheiro José Carlos Novelli.

O relator ressaltou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que a autorização especial para o transporte escolar permaneça afixada em local visível no veículo. “Sem esse documento, o transporte é considerado não autorizado, o que pode resultar em multas e até na retenção dos veículos durante fiscalizações.”

Além da ausência das vistorias, a equipe técnica encontrou avarias na estrutura dos veículos, defeitos nos sistemas de iluminação, pneus com desgaste excessivo e parabrisas danificados.

Também foram identificadas falhas nos cronotacógrafos, equipamentos responsáveis pelo registro da velocidade, da distância percorrida e do tempo de direção, que apresentavam mau funcionamento na maior parte da frota ou ausência deles. Situação semelhante foi constatada em relação aos extintores de incêndio, presentes em apenas 26 dos 33 veículos fiscalizados.

Certificação

A fiscalização também identificou irregularidades relacionadas aos motoristas responsáveis pelo transporte escolar. Os 35 condutores vinculados ao município não possuíam a qualificação específica exigida para o exercício da atividade.

“O Código de Trânsito Brasileiro exige que o motorista de transporte escolar seja aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco. A permanência dessa irregularidade sujeita o município e os condutores às penalidades e medidas administrativas previstas na legislação”, destacou o conselheiro.

Renovação da frota

A auditoria apontou que 18 veículos possuíam até sete anos de fabricação, em conformidade com as boas práticas recomendadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo TCE-MT. Neste ponto, José Carlos Novelli recomendou que a administração municipal mantenha planejamento permanente para a renovação da frota.

“É necessário que o município planeje continuamente a substituição dos veículos, buscando manter a idade máxima de sete anos, conforme as boas práticas do FNDE e do TCE-MT. Esse planejamento deve prever recursos orçamentários e buscar alternativas de financiamento, convênios e parcerias com o Estado e a União”, afirmou.

Plano de ação

Diante das falhas identificadas, o relator determinou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães apresente, em até 120 dias, um plano de ação detalhado e documentado, contendo metas, prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento para sanar todas as irregularidades apontadas pela equipe técnica.

A decisão estabelece ainda diretrizes para a regularização do serviço, incluindo a realização das vistorias obrigatórias, adequação dos equipamentos de segurança, manutenção preventiva da frota, certificação dos condutores e ações de conscientização dos estudantes sobre o uso do cinto de segurança e a preservação dos veículos destinados ao transporte escolar.

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