JUSTIÇA
Prazo para rede X comprovar representação no Brasil termina às 21h29
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que termina às 21h29 desta sexta-feira o prazo dado pelo ministro Alexandre de Moraes para a rede social X comprovar a legalidade da nova representação legal constituída no Brasil.

Ontem (19), o ministro deu prazo de 24 horas para a empresa comprovar a reativação da representação legal no país. A decisão do ministro foi tomada após a rede informar ao Supremo que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal vão representar a empresa.
O ministro pediu que a empresa envie documentos de registro na Junta Comercial e que comprovem a nomeação dos advogados citados para representá-la oficialmente.
Em outra decisão tomada nesta quinta-feira, Moraes também multou o X em R$ 5 milhões. A medida foi tomada após a empresa burlar a decisão que suspendeu a rede no mês passado. A burla ocorreu por meio da troca do endereço do IP da empresa.
A suspensão da rede social foi determinada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.
No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas
Fonte: Justiça
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
-
esportes6 dias atrásCuiabá vence a Ponte Preta fora de casa e sobe na tabela da Série B
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásConfinamento avança no Brasil e amplia eficiência da produção de carne bovina
-
esportes6 dias atrásCuiabá vence Ponte Preta fora de casa e sobe na tabela da Série B
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásExportações do setor batem recorde e reforçam protagonismo mundial
-
esportes6 dias atrásMarquinhos empata com Leão e Ronaldo em número de jogos pela Seleção
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásCom dívidas superiores a R$ 1,3 trilhão, agro busca solução antes do início da safra 26/27
-
esportes5 dias atrásRaphinha exalta Ancelotti e se diz mais maduro para a Copa do Mundo de 2026
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásSoja responde por 84% das exportações e consolida força do agronegócio





