Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Prazo final para atualização da biometria eleitoral termina em Maio

Publicados

em

Você já verificou se sua biometria eleitoral está atualizada? Em ano de eleições, manter o cadastro regular junto à Justiça Eleitoral é fundamental para evitar pendências e garantir o pleno exercício dos direitos políticos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), orienta magistrados(as) e servidores(as), ativos e inativos, do Poder Judiciário estadual, e toda a população a realizarem a atualização do cadastro biométrico. O prazo para regularização vai até 6 de maio.

A biometria é uma importante ferramenta de segurança do processo eleitoral, pois garante a identificação única de cada eleitora e eleitor no Cadastro Eleitoral, prevenindo inconsistências e reforçando a confiabilidade do sistema de votação.

Além disso, quem possui a biometria cadastrada pode utilizar o e-Título como documento oficial em todo o território nacional e alcançar o nível Ouro na conta gov.br, que permite acesso completo aos serviços digitais da plataforma.

A consulta da situação eleitoral pode ser feita no site do TRE-MT, na área Autoatendimento Eleitoral. Caso seja necessário cadastrar a biometria ou atualizar dados do título de eleitor, o atendimento deve ser realizado presencialmente, em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Os Cartórios Eleitorais atendem de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Os endereços e horários das unidades podem ser consultados no site do TRE-MT.

Antecipe-se e evite transtornos. Manter o cadastro biométrico atualizado é essencial para participar das próximas eleições com tranquilidade.

 

Propaganda

juara

TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

Publicados

em

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana