feliz natal
Polícia apreende mais de 100m³ de madeira ilegal em Mato Grosso
Policiais militares da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental apreenderam mais de 103 metros cúbicos de madeira em toras transportadas ilegalmente, durante uma ação de fiscalização ambiental realizada na zona rural do município de Feliz Natal, no entorno da Estação Ecológica Rio Ronuro, na tarde deste sábado (27.12).
A apreensão ocorreu durante operação de patrulhamento ostensivo e preventivo realizada entre os dias 26 e 28 de dezembro, com foco na proteção da Unidade de Conservação Estação Ecológica Rio Ronuro. A equipe da Polícia Militar Ambiental atuava em conjunto com a guarnição da Polícia Militar do município de Feliz Natal.
Durante a ação, seis caminhões carregados com madeira em toras foram interceptados na estrada de acesso que liga a unidade de conservação ao município. Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 103,1999m³ de madeira, transportados sem a devida licença ambiental exigida para todo o percurso da viagem.
No momento da chegada da equipe militar ao local da abordagem, os motoristas dos caminhões fugiram para uma área de mata. Foram realizadas buscas na região, porém os suspeitos não foram localizados.
Diante da constatação do crime ambiental, cinco caminhões, juntamente com a carga de madeira, foram removidos e encaminhados para a unidade policial de Feliz Natal para as providências cabíveis. Um dos veículos foi destruído e inutilizado no local, conforme prevê a legislação ambiental.
Os caminhões e a madeira apreendida foram posteriormente depositados na Prefeitura de Sinop, que ficou como fiel depositária, sendo a carga doada conforme os procedimentos legais.
Foram lavrados autos de inspeção, termos de apreensão, depósito, doação e destruição/inutilização. Não houve aplicação de multa no local.
A Polícia Militar reforça que ações de fiscalização ambiental seguem intensificadas com o objetivo de coibir crimes ambientais e preservar as unidades de conservação do Estado de Mato Grosso.
feliz natal
Justiça bloqueia R$ 5 milhões em bens de fazendeiros por crimes ambientais
A Justiça deferiu liminar pleiteada pela Promotoria de Justiça de Feliz Natal (a 536 km de Cuiabá) e determinou medidas para conter os crimes ambientais praticados na Fazenda Isabella, bem como decretou a indisponibilidade de bens dos proprietários da área rural até o valor de R$ 5.112.410,80, abrangendo o imóvel ilegalmente explorado. A decisão é de segunda-feira (17), em Ação Civil Pública ajuizada contra a prática de desmatamento ilegal de 58,83 hectares de vegetação nativa na fazenda, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
A decisão proíbe a exploração econômica da área passível de uso desmatada, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal; e o uso produtivo da área irregularmente desmatada, utilizando-a somente para a finalidade de recuperação ambiental.
Determina ainda a abstenção de promoção de novos desmatamentos/queimadas (destruições por meio de uso de agrotóxico) não autorizados e de todas as suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras não licenciadas pelo órgão competente; além do embargo judicial de toda a área rural.
Conforme a ACP ajuizada pelo Ministério Público, os requeridos Edemilson Pasqualotto da Paixão e Sivanei Limberger Cucci Paixão praticaram diversos crimes ambientais, como desmatamento ilegal, uso irregular de agrotóxicos para promover desmate químico, uso de fogo para impedir a regeneração natural da vegetação em 110,10 hectares, e construção irregular de infraestrutura com intersecções ao longo de um curso d’água (APP), sem licença ambiental.
“A gravidade do dano ambiental, no presente caso, sobreleva-se em relação a outros casos de desmatamento ilegal, não só pela multiplicidade de ilícitos ambientais praticados, mas pela prática nociva e extremamente perigosa de desmatamento químico, mediante pulverização de agrotóxicos sobre a floresta nativa, causando a destruição das árvores, com elevado risco de poluição do solo e das águas”, argumentou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos na inicial.
O promotor acrescentou que ações semelhantes foram praticadas em outras áreas rurais dos requeridos (Fazendas Gabriela e São José I), para as quais foram ajuizadas outras duas ACPs. Além disso, os proprietários foram acionados na esfera criminal.
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