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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de Saúde não pode reaver custos de medicamento fornecido por decisão liminar

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reiterou a proteção a pacientes que recebem tratamento médico por força de liminar, mesmo que esta seja posteriormente revogada. A Terceira Câmara de Direito Privado manteve a sentença que negou o pedido de um plano de saúde para reaver os valores gastos com um medicamento essencial fornecido a uma gestante.

O caso em questão envolveu uma paciente diagnosticada com trombofilia genética, uma condição que eleva o risco de trombose e pode gerar complicações sérias durante a gravidez. Após ter a cobertura do medicamento negada administrativamente pela operadora, a gestante buscou amparo judicial e obteve uma liminar que obrigou o plano a custear o remédio durante todo o período gestacional e por um mês após o parto.

Contudo, a ação original foi julgada improcedente em uma etapa posterior, resultando na revogação da liminar. Diante desse cenário, a operadora de saúde ajuizou uma ação de cobrança, buscando o ressarcimento de R$ 2.507,30, valor referente ao medicamento fornecido enquanto a decisão liminar estava em vigor. A empresa alegou que o remédio não estava previsto no contrato e que, com a sentença desfavorável à paciente, o valor deveria ser restituído.

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A desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, relatora do processo, esclareceu que a devolução de valores em situações como essa não é automática. Segundo a magistrada, é fundamental analisar a existência de boa-fé por parte do beneficiário. No processo, ficou claro que a paciente utilizou o medicamento amparada por uma decisão judicial válida, sem qualquer indício de má-fé ou irregularidade.

Além disso, o colegiado aplicou a denominada teoria do fato consumado. Uma vez que o medicamento já havia sido administrado e os efeitos do tratamento já estavam incorporados ao organismo da paciente durante um período crítico como a gravidez, seria impossível desfazer ou reverter os resultados. Para os desembargadores, exigir a devolução dos valores nesse contexto equivaleria a penalizar a parte mais vulnerável por uma alteração posterior no entendimento judicial, o que seria desproporcional e injusto.

A decisão reforça a jurisprudência que busca equilibrar os direitos das operadoras de saúde com a proteção dos pacientes, especialmente em casos que envolvem a saúde e a vida, garantindo que o cumprimento de decisões judiciais não se torne um ônus insuportável para quem agiu de boa-fé.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

1ª Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa terá mutirão em Cuiabá e Várzea Grande

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou nesta segunda-feira (27), reunião de alinhamento com as instituições parcerias que participarão da 1ª edição da Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa. O encontro híbrido, pela plataforma Microsoft Teams e na sala de reuniões da Corregedoria, definiu detalhes operacionais para a mobilização, que ocorrerá de 14 e 18 de setembro em Cuiabá e Várzea Grande.

Instituído pelo Provimento TJMT/CGJ nº 18/2026-GAB-CGJ, a iniciativa promoverá a cidadania documental, a inclusão social e a ampliação do acesso a direitos da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas acolhidas em instituições de longa permanência, casas-lares, abrigos e demais serviços de acolhimento.

Durante o encontro, conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, foram definidos os últimos ajustes para a execução da ação, como a definição dos locais de atendimento: Ganha Tempo da Av. Ipiranga, em Cuiabá e o Centro de Convivência Vovó Zeid, em Várzea Grande, a logística de atendimento, o fluxo de cadastramento prévio, a divisão de responsabilidades entre os parceiros e a organização dos serviços que serão disponibilizados durante o mutirão.
“Estamos organizando cada etapa da ação para que os atendimentos ocorram de forma integrada. O cadastramento prévio permitirá identificar a necessidade de cada pessoa idosa antes do mutirão, direcionando os serviços e garantindo mais agilidade e efetividade no atendimento”, pontuou a juíza auxiliar.
Entre os serviços previstos estão a emissão de segundas vias de certidões, regularização de CPF, emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e encaminhamento para benefícios assistenciais e previdenciários.
Participaram da reunião a titular do Cartório de Notas e Registro Civil do Coxipó do Ouro e representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, além de representantes da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), das Secretarias Municipais de Assistência Social de Cuiabá e Várzea Grande, Receita Federal.

 

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