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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de Saúde não pode reaver custos de medicamento fornecido por decisão liminar

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reiterou a proteção a pacientes que recebem tratamento médico por força de liminar, mesmo que esta seja posteriormente revogada. A Terceira Câmara de Direito Privado manteve a sentença que negou o pedido de um plano de saúde para reaver os valores gastos com um medicamento essencial fornecido a uma gestante.

O caso em questão envolveu uma paciente diagnosticada com trombofilia genética, uma condição que eleva o risco de trombose e pode gerar complicações sérias durante a gravidez. Após ter a cobertura do medicamento negada administrativamente pela operadora, a gestante buscou amparo judicial e obteve uma liminar que obrigou o plano a custear o remédio durante todo o período gestacional e por um mês após o parto.

Contudo, a ação original foi julgada improcedente em uma etapa posterior, resultando na revogação da liminar. Diante desse cenário, a operadora de saúde ajuizou uma ação de cobrança, buscando o ressarcimento de R$ 2.507,30, valor referente ao medicamento fornecido enquanto a decisão liminar estava em vigor. A empresa alegou que o remédio não estava previsto no contrato e que, com a sentença desfavorável à paciente, o valor deveria ser restituído.

A desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, relatora do processo, esclareceu que a devolução de valores em situações como essa não é automática. Segundo a magistrada, é fundamental analisar a existência de boa-fé por parte do beneficiário. No processo, ficou claro que a paciente utilizou o medicamento amparada por uma decisão judicial válida, sem qualquer indício de má-fé ou irregularidade.

Além disso, o colegiado aplicou a denominada teoria do fato consumado. Uma vez que o medicamento já havia sido administrado e os efeitos do tratamento já estavam incorporados ao organismo da paciente durante um período crítico como a gravidez, seria impossível desfazer ou reverter os resultados. Para os desembargadores, exigir a devolução dos valores nesse contexto equivaleria a penalizar a parte mais vulnerável por uma alteração posterior no entendimento judicial, o que seria desproporcional e injusto.

A decisão reforça a jurisprudência que busca equilibrar os direitos das operadoras de saúde com a proteção dos pacientes, especialmente em casos que envolvem a saúde e a vida, garantindo que o cumprimento de decisões judiciais não se torne um ônus insuportável para quem agiu de boa-fé.

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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