TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano de Saúde não pode reaver custos de medicamento fornecido por decisão liminar
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reiterou a proteção a pacientes que recebem tratamento médico por força de liminar, mesmo que esta seja posteriormente revogada. A Terceira Câmara de Direito Privado manteve a sentença que negou o pedido de um plano de saúde para reaver os valores gastos com um medicamento essencial fornecido a uma gestante.
O caso em questão envolveu uma paciente diagnosticada com trombofilia genética, uma condição que eleva o risco de trombose e pode gerar complicações sérias durante a gravidez. Após ter a cobertura do medicamento negada administrativamente pela operadora, a gestante buscou amparo judicial e obteve uma liminar que obrigou o plano a custear o remédio durante todo o período gestacional e por um mês após o parto.
Contudo, a ação original foi julgada improcedente em uma etapa posterior, resultando na revogação da liminar. Diante desse cenário, a operadora de saúde ajuizou uma ação de cobrança, buscando o ressarcimento de R$ 2.507,30, valor referente ao medicamento fornecido enquanto a decisão liminar estava em vigor. A empresa alegou que o remédio não estava previsto no contrato e que, com a sentença desfavorável à paciente, o valor deveria ser restituído.
A desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, relatora do processo, esclareceu que a devolução de valores em situações como essa não é automática. Segundo a magistrada, é fundamental analisar a existência de boa-fé por parte do beneficiário. No processo, ficou claro que a paciente utilizou o medicamento amparada por uma decisão judicial válida, sem qualquer indício de má-fé ou irregularidade.
Além disso, o colegiado aplicou a denominada teoria do fato consumado. Uma vez que o medicamento já havia sido administrado e os efeitos do tratamento já estavam incorporados ao organismo da paciente durante um período crítico como a gravidez, seria impossível desfazer ou reverter os resultados. Para os desembargadores, exigir a devolução dos valores nesse contexto equivaleria a penalizar a parte mais vulnerável por uma alteração posterior no entendimento judicial, o que seria desproporcional e injusto.
A decisão reforça a jurisprudência que busca equilibrar os direitos das operadoras de saúde com a proteção dos pacientes, especialmente em casos que envolvem a saúde e a vida, garantindo que o cumprimento de decisões judiciais não se torne um ônus insuportável para quem agiu de boa-fé.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
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