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Peixoto de Azevedo celebra 35 anos de atuação do Judiciário a serviço da população

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A Comarca de Peixoto de Azevedo completa 35 anos nesta segunda-feira (15 de dezembro) reafirmando seu papel essencial na garantia do acesso à Justiça e na promoção de ações que impactam diretamente a vida da população. Instalada em 15 de dezembro de 1990, a unidade judiciária atende o município de Peixoto de Azevedo e o distrito de União do Norte, com atuação nas áreas cível, criminal, família, fazenda pública, infância e juventude.

Atualmente, a comarca é composta por duas varas judiciais e conta com um juiz de Direito, o magistrado João Zibordi Lara, além de uma equipe formada por 22 servidores efetivos, cinco assessores, dez estagiários, seis terceirizados e quatro credenciados, estrutura que assegura o funcionamento regular dos serviços jurisdicionais.

No período de 2024 para 2025, a produtividade da unidade demonstra o compromisso com a celeridade e a eficiência. Somente em 2025, foram realizadas mais de 1.400 audiências, proferidas cerca de 19 mil decisões e mais de 5 mil sentenças. Atualmente, tramitam 4.385 processos na comarca, sendo 2.181 na 1ª Vara e 2.638 na 2ª Vara.

De acordo com o juiz diretor do Foro, João Zibordi Lara, a atuação da comarca vai além do julgamento de processos. “É de suma importância a presença do Poder Judiciário para a população peixotense não apenas com o trabalho judicial, mas também nas ações sociais preventivas de conscientização. Nós temos trabalhado para que a justiça de Peixoto de Azevedo seja mais rápida, mais acessível e mais próxima das pessoas”, afirmou.

O magistrado destacou ainda a redução significativa do acervo processual. “Quando assumimos, a vara tinha pouco mais de 4 mil processos em andamento. Hoje, esse número caiu para cerca de 1.800, o que mostra um esforço real para dar fim aos processos e evitar que o cidadão espere demais. Esse trabalho em equipe foi reconhecido nacionalmente”, ressaltou, ao mencionar a conquista do Selo Diamante do Conselho Nacional de Justiça e do Selo Ouro de Qualidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Além da atividade jurisdicional, a Comarca de Peixoto de Azevedo desenvolve diversos projetos e ações voltados ao público interno e externo. Entre as iniciativas estão a Justiça Restaurativa e a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher, além de projetos com foco na infância e juventude, como o Apadrinhamento e o Cadastro de Família Socioafetiva. A unidade também participa da campanha Leãozinho, que incentiva a destinação do Imposto de Renda para projetos sociais.

“A conscientização é diária, tanto com a presença do magistrado na vara e nas audiências quanto na comunidade e junto aos jurisdicionados. É um trabalho que temos feito a contento ao longo de 2025”, completou o juiz diretor.

Criada pela Lei nº 5.162, de 21 de outubro de 1987, a comarca construiu, ao longo de sua trajetória, uma história marcada pelo compromisso institucional e pela atuação próxima da sociedade. Desde sua instalação, diversos magistrados passaram pela direção do foro, contribuindo para o fortalecimento do Judiciário na região, até a atual gestão, iniciada em fevereiro de 2024.

 

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Justiça suspende contrato de R$ 11,7 milhões em Peixoto de Azevedo após ação do MPMT

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A Justiça determinou, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, a suspensão imediata do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público no dia 29 de abril. O objetivo é interromper a execução do contrato enquanto são analisados os elementos que podem embasar uma futura ação de nulidade contratual e de ressarcimento aos cofres públicos.

Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter preventivo e busca preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública, diante da continuidade de despesas que, em tese, apresentam indícios de irregularidade.

Na ação, o Ministério Público informou que deve aditar a petição inicial em até 30 dias úteis, contados após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base no Inquérito Civil que segue em andamento.

De acordo com os autos, em 10 de abril de 2026, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares. O certame contou com 22 fornecedores de diferentes regiões do país e registrou preços totais de R$ 2,95 milhões.

Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP aderiu, na condição de órgão não participante — a chamada “carona” — a uma ata do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT). A contratação com a ID Farma Ltda. foi formalizada em 27 de abril, com vigência de um ano, e tem como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.

O Ministério Público aponta que o prefeito Nilmar Nunes de Miranda acumulou duas funções no processo: como chefe do Executivo municipal, homologou preços obtidos em pregão competitivo; já como presidente do consórcio, aderiu dias depois a uma ata regional com valores muito superiores. Segundo a ação, os dois contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor.

“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.

Ainda conforme a promotora Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, segundo a avaliação apresentada, não se justifica diante dos preços praticados no mercado regional para os mesmos itens. Ela afirmou também que, a cada novo pagamento, eventual ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de uma empresa sediada em outro estado.

Além de suspender a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A medida prevê ainda possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa, intimação pessoal dos envolvidos, advertência sobre crime de desobediência, citação dos réus para contestação em cinco dias e intimação do Ministério Público para apresentar o pedido principal em até 30 dias.

A decisão é provisória, mas já interrompe os efeitos do contrato enquanto o caso segue sob análise da Justiça e do Ministério Público.

 

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