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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Pedido de restituição de custas fica mais fácil e seguro com novo formulário

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) promoveu uma modernização nos pedidos de restituição de custas judiciais. O procedimento conta agora com Formulário de Restituição de Custas, disponível diretamente no site da instituição. A atualização torna o processo mais simples, seguro e transparente para advogados, partes e à própria Administração do Judiciário.
A restituição de custas é uma atividade de controle realizada pelo TJMT desde 2007 e permite a devolução de valores pagos indevidamente, em duplicidade, a maior, ou que não foram utilizados, além da conversão de custas em depósito judicial. Os pedidos eram feitos por meio do Procedimento Administrativo Virtual (PAV) e exigiam conferência manual de documentos, dados pessoais e guias de recolhimento.
A partir de agora, o TJMT oferece um sistema automatizado e padronizado, garantindo maior celeridade nas análises e acompanhamento em tempo real do andamento do pedido. A mudança representa um ganho significativo em transparência e agilidade no atendimento da demanda, com redução de possibilidades de erros e facilidade na conferência dos documentos.
A atualização foi realizada pelo Departamento de Controle e Arrecadação, ligado à Coordenadoria Financeira do Judiciário estadual. Esta evolução foi aplicada na Divisão de Procedimentos, com atuação do chefe de divisão Naercio Odilo e do servidor Daniel Vilela Balduino.
“Antes, os pedidos de restituição eram feitos no sistema que é usado para protocolar outros requerimentos. Agora, esse processo tem um formulário e uma análise próprios. Isso traz mais segurança para o Judiciário e também para o jurisdicionado”, explica o diretor do Departamento, Carlos Alberto da Silva.
Para realizar a solicitação, advogados e partes devem acessar o Portal do Tribunal de Justiça, no menu de emissão de guias, selecionar a opção “Restituição de Guias” e preencher o formulário eletrônico, anexando a documentação exigida. O TJMT também disponibilizou um Manual de Restituição no site, com orientações detalhadas sobre o novo procedimento.
O acesso ao Manual de Restituição e ao formulário eletrônico pode ser realizado pelos seguintes endereços:

 

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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