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Parentesco com servidor público não impede participação em licitação

A denúncia apontava a ocorrência de irregularidade no processo licitatório, realizado pela Prefeitura de Cláudia, por entender que o Município não deveria contratar empresa, cujo sócio, tem vínculo de parentesco com o secretário municipal.

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Canaã Notícias

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Prefeitura Municipal de Cláudia, em Mato Grosso

“O fato de somente ter grau de parentesco com servidor público não caracteriza impedimento para participar de licitação. Até porque, para que haja vinculação indireta, o grau de parentesco deve ser de até o terceiro, o servidor deve pertencer ao órgão licitante e ocupar cargo que possa influenciar na licitação”. Diante desse entendimento, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou improcedente Representação de Natureza Interna (RNI) proposta em razão de denúncia recebida por meio da Ouvidoria do TCE-MT.

 

A denúncia apontava a ocorrência de irregularidade no processo licitatório 21/2017, realizado pela Prefeitura de Cláudia, por entender que o Município não deveria contratar empresa de transporte escolar, cujo sócio, Fábio Dotto Dalmaso, tem vínculo de parentesco com o secretário municipal de Obras e Transporte.

 

Em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro interino Moises Maciel, relator da RNI (Processo nº 299456/2018) votou pela improcedência da Representação, “ante a não caracterização do poder de influência de Antônio Roberto Dalmaso, secretário de Obras e Transporte do Município no processo de contratação ocorrido no âmbito da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer”.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro interino do TCE-MT - Moises Maciel

Conselheiro interino do TCE-MT, Moises Maciel

O conselheiro destacou que na Lei nº 8666/93, a Lei de Licitações, não há proibição expressa que parentes de servidores públicos participem de licitação. “O que consta no texto legal é o impedimento de pessoas que tenha envolvimento na participação do projeto e servidores ou dirigentes de órgão contratante ou responsável pela licitação”, ressaltou Moises Maciel.

  

E acrescentou: “Nota-se que o gestor público não tem autonomia plena para contratar pessoas com grau de parentesco com servidores, dirigentes e agentes políticos. Mas é importante salientar que esse impedimento é de ordem relativa e não absoluta, a infração ao princípio da moralidade e da isonomia deve estar efetivamente configurada quando a circunstância do caso concreto evidenciarem o favoritismo espúrio ou a influência indevida do agente público”.

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Ponte é interditada em Mato Grosso por risco de colapso

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A Prefeitura de Cláudia anunciou neste sábado (21.02), a interdição por tempo indeterminado da ponte de madeira sobre o Rio Azul, localizada na rodovia MT-429. A medida emergencial, que afeta a ligação entre Cláudia e Marcelândia, foi tomada devido ao iminente risco de colapso estrutural da travessia, provocado pelo aumento drástico do volume de água do rio nos últimos dias, consequência das chuvas torrenciais que assolaram a região.

A decisão visa primordialmente garantir a segurança dos usuários que transitam pela importante via. Um relatório técnico detalhado, acompanhado de material fotográfico, foi elaborado pela Defesa Civil em conjunto com o departamento de engenharia municipal e encaminhado à Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra), órgão responsável pela manutenção da rodovia. Este documento é crucial para subsidiar as próximas etapas de avaliação e planejamento das intervenções necessárias.

A interdição permanecerá em vigor até que avaliações mais aprofundadas e reparos estruturais sejam realizados, garantindo a estabilidade e a segurança da ponte. As autoridades locais reforçam o alerta para que os motoristas que dependem da MT-429 busquem rotas alternativas e permaneçam atentos às futuras comunicações oficiais sobre a liberação da via.

 

 

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