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Operação prende 2 em Mato Grosso por esquema bilionário de falsificação de agrotóxico

O objetivo da operação é desmantelar ao menos três organizações criminosas responsáveis pela falsificação de agrotóxicos, lavagem de capitais, delitos de corrupção ativa e passiva e, ainda, falsidade ideológica em documentos público e particular.

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Operação prende 2 em Mato Grosso por esquema bilionário de falsificação de agrotóxico

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso cumpriu nesta quinta-feira (05.03), dois mandados de prisão e um de busca e apreensão em Várzea Grande e Cuiabá, respectivamente, em apoio à operação Princípio Ativo do Gaeco e Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O objetivo da operação é desmantelar ao menos três organizações criminosas responsáveis pela falsificação de agrotóxicos, bem como pela prática de crimes de lavagem de capitais, delitos de corrupção ativa e passiva e, ainda, falsidade ideológica em documentos público e particular.

 

No total, foram expedidos 160 mandados de busca e 35 mandados de prisão preventiva. As diligências foram executadas nas cidades de Igarapava, Buritizal, Ituverava, Franca, Cristais Paulista, Ribeirão Preto, Serrana, São José do Rio Preto e Monte Aprazível, no Estado de São Paulo, além de outros locais situados nos estados de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, com o emprego de aproximadamente 600 Policiais Militares, bem como de dezenas de Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público.

 

A investigação culminou com o oferecimento de três denúncias pelo Gaeco e já recebidas pelo juízos de Igarapava/SP, sendo que, além das medidas de buscas e prisões, diversas outras já foram ou serão oportunamente deduzidas, tais como pedidos de sequestro de bens e medidas correlatas destinadas à recuperação dos prejuízos provocados pela atuação de referida organização criminosa, além da suspensão da atividade comercial de empresas utilizadas para lavagem de capitais.

 

A formatação e escalonamento dos grupos criminosos são complexos e extensos, sendo que a organização possui ao menos 09 (nove) células interligadas, desde a chefia da organização, passando por núcleos de financiadores, falsificadores e corretores, até o núcleo envolvendo agentes públicos, sendo esse último composto por um policial civil.

 

Foi possível delinear que, somente em 2018 e em relação a apenas duas empresas utilizadas pelo grupo, foram emitidas 808 notas fiscais falsas, cujos valores totais ultrapassam 110 milhões de reais, sendo que, ao longo dos anos, as organizações criminosas constituíram e utilizaram ao menos 51 pessoas jurídicas.

 

Durante as investigações apurou-se que as atividades criminosas inerentes à falsificação e contrabando de agrotóxicos causam, no cenário nacional, somando os impactos diretos e indiretos, prejuízos na casa de R$ 11 bilhões de reais aos setores econômicos, R$ 3,2 bilhões em PIB, 39,7 mil postos de trabalho e R$ 1,4 bilhão em salário dos trabalhadores, fora o prejuízo direto à indústria de defensivos agrícolas de cerca de R$ 5,4 bilhões, vindo a impactar, portanto, não só a saúde da população, como toda a economia nacional, já que o setor de falsificação representa de 10% a 20% do mercado legal no Brasil.

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cotidiano

INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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