Mato Grosso
Operação Lei Seca prende sete pessoas por adulteração de motos e remove 71 veículos em Cuiabá
Uma edição da Operação Lei Seca voltada exclusivamente para motocicletas resultou na prisão de sete pessoas na noite desta quinta-feira (7.5), em Cuiabá. As abordagens ocorreram na Avenida Parque do Barbado, no bairro Jardim Renascer.
Todas as detenções foram por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Um dos casos também envolveu receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal.
De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 181 veículos foram fiscalizados durante a ação. A operação também contabilizou 79 multas aplicadas, dois testes de alcoolemia realizados e a remoção de 71 motocicletas ao pátio.
Ao todo, foram emitidos 119 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 54 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 22 condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e duas ocorrências por condução sob efeito de álcool. As demais infrações correspondem a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, com participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
Mato Grosso
Justiça Eleitoral mantém propaganda do Governo sobre obras na BR-163 e nega liminar ao PSD
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), que buscava a retirada imediata de peças publicitárias do Governo do Estado, relacionadas às obras na BR-163. Na decisão, desta quinta-feira, o juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
A representação questionava jingles veiculados em rádio e televisão com frases como “Foi lá e fez. Vai lá e faz” e “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais”, sob alegação de que haveria promoção pessoal do governador Otaviano Pivetta e do ex-governador Mauro Mendes. Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral exige, para caracterização da propaganda antecipada ilícita, a existência de pedido explícito de voto ou uso de expressões equivalentes às chamadas “palavras mágicas”, como “vote”, “eleja”, “apoie” ou “conto com seu voto”. Fato que, na avaliação do magistrado, não restou caracterizado.
O juiz ressaltou ainda que a frase “vai lá e faz” pode ser interpretada como referência à continuidade das ações do governo e não necessariamente como promessa eleitoral futura. Já a expressão “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais” foi considerada uma mensagem genérica de continuidade administrativa e otimismo, sem robustez suficiente para ser equiparada a um pedido de voto.
Outro ponto destacado na decisão, foi a ausência, até o momento, de provas robustas que demonstrem associação direta e indissociável das expressões utilizadas aos agentes políticos citados na ação. O magistrado observou também que não há, nas peças descritas, imagens ou referências visuais explícitas aos representados que reforcem eventual caráter eleitoral da publicidade.
O relator também diferenciou eventual discussão sobre propaganda eleitoral antecipada de outras hipóteses jurídicas, como possível violação ao princípio da impessoalidade, desvio de finalidade na publicidade institucional, conduta vedada ou abuso de poder político. Segundo a decisão, esses temas demandam apuração própria, com rito processual específico e produção adequada de provas.
Com isso, o magistrado concluiu que não seria juridicamente prudente determinar a retirada imediata da campanha institucional apenas com base na interpretação de que as expressões utilizadas fariam referência subliminar a agentes políticos específicos. A decisão ressalta ainda que não estão presentes, neste momento, elementos suficientes para justificar a remoção liminar da publicidade institucional. Com a decisão, a campanha institucional permanece no ar.
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