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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade

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A Lei 15.390/26 prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. Conforme a lei, o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

A norma, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16). O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Funcionamento
A lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.

Será necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

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Antes da edição da lei, o SUS já dispunha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias. A nova lei passa a garantir a continuidade da medida.

Veto
O presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. A medida, segundo os argumentos do veto, geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei institui Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito

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O mês de conscientização do trânsito passa a contar com o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito. A data será celebrada em 7 de maio e tem o objetivo de manter viva a memória das vítimas e reforçar o alerta para a segurança no trânsito.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.389 tem origem no PL 5.189/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2022, com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em março deste ano.

O autor destacou que a criação do projeto foi motivada pela gravidade do problema dos acidentes de trânsito no Brasil. Segundo ele, a escolha do dia 7 de maio remete a um caso ocorrido em Curitiba, em que o então deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, dirigindo embriagado, em alta velocidade e com a carteira de habilitação cassada, colidiu com o carro em que estavam Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

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— Fui delegado de trânsito por 14 anos e presenciei a dor das famílias. Eu fiquei ali recebendo pais e mães, para fazerem a liberação de vítimas fatais. Aquelas dores me motivaram a instituir no estado o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidente de Trânsito. Hoje o presidente sanciona essa lei, porque passou da hora de a gente entender que as estatísticas têm rosto, têm voz, têm história — afirmou Contarato no Plenário do Senado, na quarta-feira (15), dia da sanção da lei.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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