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Nomeação de controladora interna da Câmara de Brasnorte é ilegal

A servidora foi parecerista acerca da legalidade do certame e, antes mesmo da publicação do edital, teve acesso ao mesmo, além de manter contato direto e constante com a empresa Sydcon Tecnologia, contratada para realizar o concurso

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Sérgio Tanigut | Agência Phocus

Brasnorte - Ca?mara municipal

Câmara Municipal de Brasnorte

A ilegalidade no ato de nomeação da responsável pelo controle interno da Câmara de Brasnorte, Mariângela Sagioratto, foi razão de aplicação de multa a ela e à ex-presidente do Legislativo no valor de 10 UPFs cada. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu com o provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de Contas, sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, e julgado na sessão plenária do dia 28/08 (Processo nº 147370/2016).

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro Interino Ouvidor-Geral - Luiz Carlos Pereira - 02 (1).jpg

Conselheiro interino, Luiz Carlos Pereira

Mariângela Sagioratto participou, enquanto ocupante de cargo comissionado, de atos preparatórios do Concurso Público nº 001/2012, realizado pela Câmara Municipal de Brasnorte, sob a gestão de Pedro Coelho. A servidora foi parecerista acerca da legalidade do certame e, antes mesmo da publicação do edital, teve acesso ao mesmo, além de manter contato direto e constante com a empresa Sydcon Tecnologia de Sistema de Informação LTDA., contratada para realizar o concurso, comprometendo ainda mais a sua lisura e legitimidade.

 

“O fato gera grave perda da imparcialidade e impessoalidade, bem como ofende aos princípios da igualdade entre os demais candidatos e da moralidade”, afirmou o relator, conselheiro Luiz Carlos Pereira.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

O TCE determinou ao atual gestor da Câmara de Brasnorte que, no prazo de 60 dias, anule parcialmente o Concurso Público n.º 01/2012, devido à ilegalidade no ato de nomeação de Mariângela Sagioratto, pleiteante e aprovada ao cargo de responsável pelo Controle Interno Legislativo, nomeando-se o próximo candidato na lista de aprovados. A comprovação das providências tomadas deve ser encaminhada ao TCE no prazo de 90 dias, sob pena de multa.

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Comarca de Brasnorte seleciona profissionais de Serviço Social e Psicologia

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A Comarca de Brasnorte (580km de Cuiabá) torna pública a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia para atuarem na comarca, na forma de cadastro de reserva. As inscrições devem ser realizadas de 20 de julho a 21 de agosto de 2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. As informações constam do Edital nº 001/2026-DF-BRA, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).
Os interessados devem ser maiores de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público e possuir bacharelado em Serviço Social ou Psicologia, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, além de registro no conselho regional da respectiva área profissional. No ato da inscrição é preciso enviar também toda a documentação exigida no edital e os documentos disponíveis nos anexos.
O processo de seleção será acompanhado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, composta pelo juiz substituto e diretor do Foro da Comarca de Brasnorte, Israel Tibes Wense de Almeida Gomes (coordenador), pelo gestor-geral Rafael Eduardo Rabelo Luiz e pela gestora administrativa Eduarda Spilere Moretto. Entre os critérios de avaliação estão o tempo de experiência profissional; títulos, como especializações, mestrado e doutorado; além de participações em congressos, seminários e afins.
Os profissionais credenciados nas duas áreas profissionais irão atuar no Juizado Especial Criminal, nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais, nas Varas Especializadas da Infância e Juventude, nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e na Central de Penas e Medidas Alternativas – Cepa.

 

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