TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mulher que matou o marido é condenada a pena em regime aberto
O Tribunal do Júri decidiu pelo condenação de Marlene Nascimento da Silva pela morte de seu marido, Airton Jair Stekich, ocorrida em agosto de 2018 no bairro Jardim Violetas em Sinop (a 490 km de Cuiabá). O caso envolveu uma discussão conjugal que terminou em tragédia.
De acordo com os autos do processo, na noite de 15 de agosto de 2018, por volta das 22h40, o casal se envolveu em uma briga dentro de sua residência na rua das Avencas. Durante a discussão, Marlene desferiu um golpe de faca contra o marido, causando um ferimento de três centímetros e meio no tórax. Apesar dos socorros médicos, Airton não resistiu ao ferimento e faleceu no dia seguinte.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que Marlene cometeu o ato, mas aceitaram a tese da defesa de que não houve intenção de matar. Por maioria de votos, o crime foi reclassificado de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, que possui pena mais branda.
Em seu depoimento, Marlene confessou ter dado o golpe, mas afirmou que agiu em legítima defesa após sofrer agressões físicas do companheiro. Ela relatou que Airton a segurou pelo pescoço e desferiu socos em sua cabeça momentos antes do incidente, e que seu ato teria sido apenas para se livrar da agressão.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que o casal tinha histórico de brigas constantes. A defesa sustentou que Marlene era vítima de violência doméstica e que agiu em situação de extrema tensão.
A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, responsável pelo caso, fixou a pena em quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A magistrada considerou como atenuante a confissão espontânea da acusada e determinou a revogação das medidas cautelares que pesavam contra ela.
A decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. Enquanto isso, Marlene permanecerá em liberdade aguardando os trâmites processuais.
O caso reacende discussões sobre violência doméstica e os limites da legítima defesa em relacionamentos abusivos, mostrando a complexidade de situações onde vítimas de agressão constante acabam reagindo de forma extrema.
Os próximos passos do processo dependem da decisão das partes sobre eventuais recursos. Caso a sentença seja mantida, Marlene cumprirá a pena em regime aberto, podendo manter suas atividades cotidianas com algumas restrições.
juara
TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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