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MPC-MT abre processo seletivo para secretariado executivo do procurador-geral de Contas
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) publicou o Edital nº 001/2025, que dispõe sobre a abertura de processo seletivo simplificado para contratação em cargo comissionado de secretária(o) executiva(o) do procurador-geral de Contas.
O certame será realizado em duas etapas: análise curricular e entrevista técnica e comportamental, conduzida por representante designado pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar.
Requisitos
Os candidatos devem possuir formação superior completa, preferencialmente em secretariado executivo, além de proficiência em inglês e/ou espanhol. Também são exigidos:
• disponibilidade para jornada presencial de seis horas diárias;
• experiência no uso de ferramentas de produtividade;
• domínio da redação oficial.
A experiência prévia em funções de secretariado executivo de alta gestão será considerada diferencial.
Atribuições
O(a) profissional selecionado(a) será responsável por:
• prestar suporte administrativo direto ao procurador-geral de Contas;
• gerenciar compromissos institucionais;
• elaborar e revisar documentos oficiais;
• organizar reuniões e viagens institucionais;
• assegurar o sigilo de informações estratégicas.
Inscrições
As inscrições poderão ser realizadas de 1º a 30 de setembro de 2025, mediante o envio de currículo atualizado, diploma de curso superior e certificados de idiomas (quando houver) para o e-mail [email protected].
No campo “Assunto” do e-mail, o candidato deve indicar: “Inscrição – Seleção Secretariado Executivo PGC – MPC/MT”
Etapas e resultado
A seleção compreenderá:
1.Análise curricular – verificação dos requisitos obrigatórios e da experiência profissional;
2. Entrevista técnica e comportamental – destinada a avaliar competências e perfil do candidato.
O resultado será divulgado até 31 de outubro de 2025, no site oficial do MPC-MT (clique aqui) e também encaminhado por e-mail aos inscritos.
Observações
O edital reforça que a participação no processo seletivo não gera direito à nomeação, uma vez que se trata de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
A eventual nomeação será formalizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), mediante indicação do procurador-geral de Contas.
Mais informações
O edital completo está disponível no portal oficial do MPC-MT e aqui.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected]
tce mt
Aprosoja destaca atuação do TCE-MT no debate da Moratória da Soja
A atuação do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, no debate sobre a Moratória da Soja foi reconhecida pelo presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, em pronunciamento sobre a saída de grandes tradings do acordo e a retomada da vigência da Lei Estadual nº 12.709.
Em vídeo publicado nesta segunda-feira (5), Beber ressaltou a contribuição do TCE-MT para a consolidação da norma, que entrou em vigor no dia 1ª de janeiro. O texto veda a concessão de benefícios fiscais a empresas que participem de acordos privados que restrinjam a atividade agrícola além das exigências do Código Florestal.
”Quero agradecer o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, principalmente o presidente Sérgio Ricardo e o conselheiro Antonio Joaquim”, disse Lucas Beber ao citar os diversos agentes que fizeram parte do processo.
Diante disso, Sérgio Ricardo destacou o papel do TCE-MT no acompanhamento de políticas públicas de desenvolvimento. “Quando se discute incentivos fiscais, o que está em jogo é se esses instrumentos estão contribuindo para o desenvolvimento do estado e para a redução das desigualdades regionais, que é o nosso foco.”
Construção do debate
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Seminário realizado em maio de 2024 reuniu gestores públicos, produtores e entidades representativas. |
Diante de questionamentos de produtores e municípios sobre os impactos econômicos e sociais da Moratória da Soja em Mato Grosso, o TCE-MT e a Aprosoja promoveram, em 2024, o Seminário sobre os impactos da Moratória da Soja e da Carne, que reuniu gestores públicos, produtores e entidades representativas. O encontro resultou na Carta de Maio, documento em defesa de políticas baseadas na legislação nacional. O debate integrou o processo que levou à aprovação da Lei Estadual nº 12.709, que posteriormente teve sua constitucionalidade parcialmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Paralelamente, o TCE-MT instaurou auditoria sobre os incentivos fiscais concedidos no estado, com foco na avaliação de seus efeitos sobre desenvolvimento regional e redução das desigualdades.
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