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Mineração em terras indígenas: o que o produtor rural precisa saber

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Por Gilberto Gomes da Silva

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, no dia 13 de agosto, a medida cautelar deferida pelo ministro Flávio Dino no Mandado de Injunção (MI) 7.516, impetrado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. A decisão estabeleceu o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a exploração mineral em terras indígenas, sanando uma omissão legislativa histórica em relação ao artigo 231, § 3º, da Constituição Federal.

Além do impacto direto sobre a atividade minerária, o caso chama a atenção pelo aspecto processual: o Supremo não adotou um precedente isolado, mas consolidou um entendimento já sinalizado em julgados anteriores — a exemplo do MI 7.490 —, reforçando a postura da Corte em intervir e fixar regimes de transição célere diante da inércia prolongada do Poder Legislativo.

No mérito, o STF estabeleceu premissas rigorosas para o período de transição enquanto a lei formal não for editada. Qualquer atividade mineral dependerá da anuência efetiva da comunidade indígena impactada, mediante consulta livre, prévia e informada (conforme a Convenção nº 169 da OIT), superando a mera manifestação de entidades representativas.

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Mesmo com a concordância dos indígenas, a exploração segue condicionada à autorização expressa do Congresso Nacional, concessão da União e prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Em termos práticos, a decisão não libera a mineração imediata, mas baliza o rito transitório no vácuo normativo.

Especificamente para a Terra Indígena Cinta Larga, situada entre Rondônia e Mato Grosso, foram fixadas regras provisórias: prioridade de exploração pelos próprios indígenas (preferencialmente organizados em cooperativas), teto de 1% da área do território para as atividades e ordem expressa para que a União promova a desintrusão de garimpos ilegais da região, com uso de força pública se necessário.

Para o produtor rural, o precedente exige acompanhamento atento. Ao suprir a omissão do Congresso mediante provimento judicial com prazo fixado, o STF fortalece um modelo decisório que tende a se estender a outros litígios fundiários sensíveis ao agronegócio, a exemplo de demarcações limítrofes, faixas de proteção e conflitos possessórios que aguardam pacificação legal.

Produtores com imóveis confinantes a terras indígenas ou situados em regiões sob contestação territorial devem monitorar esses desdobramentos, dado o impacto direto na estabilidade dos títulos de propriedade e na segurança jurídica do campo. Enquanto o Congresso não regulamenta a matéria — um vácuo legal que já dura quase quatro décadas — o acompanhamento jurídico preventivo se torna ainda mais necessário para quem produz nessas áreas.

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Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail:[email protected]

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A higiene emocional

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Por Francisney Liberato

Sua saúde emocional é tão importante quanto a física. Cuide de ambas!

Assim como cuidamos do corpo, a alma também precisa de cuidados diários. Escovamos os dentes para evitar cáries, tomamos banho para remover a sujeira. E as emoções? Raiva, inveja, mágoa, são como resíduos que se acumulam e contaminam nosso bem-estar.

Ignorar a higiene emocional é como usar a mesma roupa suja por dias: o mau cheiro incomoda a todos, inclusive a nós mesmos. Emoções negativas não digeridas nos tornam amargos, afastam as pessoas e, pior, adoecem nosso corpo e mente.

Negligenciar a saúde emocional pode causar ansiedade, depressão e outras doenças. É preciso encarar as emoções, processá-las e liberá-las, assim como fazemos com a sujeira do corpo.

Meditação, terapia, exercícios físicos e atividades de lazer são ferramentas poderosas para essa faxina interna. Reserve um tempo diário para se conectar consigo mesmo, identificar e liberar as emoções tóxicas. Sua saúde mental e física agradece.

Não permita que o lixo emocional te defina. Limpe-se, renove-se e permita que a leveza e a alegria floresçam em sua vida.

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Marque verdadeiro ou falso:

  1. (    ) Emoções negativas são sempre ruins e devem ser evitadas a todo custo.
  2. (    ) A higiene emocional é um processo contínuo, não uma solução rápida.
  3. (    ) Ignorar as emoções negativas faz com que elas desapareçam.

Desafios para a ação:

  1. Identifique suas emoções: comece a prestar atenção em como você se sente ao longo do dia e nomeie suas emoções.
  2. Expresse suas emoções de forma saudável: encontre maneiras de liberar as emoções negativas, como conversar com alguém de confiança, escrever um diário ou praticar atividades físicas.
  3. Crie um ritual de higiene emocional: reserve um tempo diário para cuidar da sua saúde mental, seja através da meditação, da leitura, de passatempo ou de qualquer outra atividade que te faça bem.

Perguntas para reflexão:

  1. Quais emoções negativas você tende a acumular mais?
  2. Como essas emoções afetam sua vida e seus relacionamentos?
  3. Que hábitos você poderia adotar para melhorar sua higiene emocional?
Gabarito
1 F
2 V
3 F

Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.

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