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Médica que espalhou ‘fake news’ sobre coronavírus é ouvida pela Polícia Civil

Conforme o delegado da Gecat, todas as informações recebidas estão sendo checadas mediante informações repassadas pelos órgãos oficiais do Estado e, havendo discrepância, a pessoa responsável pelo áudio será notificada para prestar esclarecimentos.

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Fake news: falta de leitura favorece notícias falsas

Médica que espalhou ‘fake news’ sobre coronavírus é ouvida pela Polícia Civil

A Polícia Civil, por meio da Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), está apurando a origem de áudios oriundos de aplicativo de mensagem (WhatsApp) com possíveis “fake news” em relação à propagação do coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso. Conforme o delegado da Gecat, Eduardo Botelho, todas as informações recebidas estão sendo checadas mediante informações repassadas pelos órgãos oficiais do Estado e, havendo discrepância, a pessoa responsável pelo áudio será notificada para prestar os devidos esclarecimentos.

 

Um exemplo é um áudio relacionado a uma médica pediatra, que foi verificado pela Gecat. A profissional foi solicitada para explicar as informações e se retratou sobre as informações repassadas.

 

Ela afirmou à Polícia Civil que repassou a mensagem sem confirmar a procedência do áudio, porém, disse que sua intenção não foi propagar o pânico, mas, apenas alertar sua família acerca da gravidade da pandemia. “Esta será a conduta padrão da Gecat em relação aos casos semelhantes, sendo possível inclusive a responsabilização criminal dos autores”, alertou o delegado Eduardo Botelho.

 

Ainda segundo o delegado, as mensagens “fake news” mencionam dados inverídicos sobre pessoas contagiadas pelo coronavírus, o que coloca em descrédito o os órgãos oficiais do estado como um todo. A Polícia Civil de Mato Grosso permanece atuando para combater e reprimir ‘fake news’, assim como comportamentos delitivos que, porventura, desobedecerem a determinações sanitárias e de saúde, determinadas pelas autoridades, para se evitar ainda mais a disseminação da pandemia do coronavírus.

 

A Gecat alerta ainda que a população deve buscar informações pelos órgãos oficiais como o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado sobre as orientações e dados em relação ao coronavírus.

 

Denúncias sobre materiais “fake news” (áudio ou vídeo) podem ser feitas pelo telefone (65) 99973-4429 ou enviar mensagem eletrônica no e-mail: http://[email protected]

 

*Com informações da PJC | MT

 

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cotidiano

INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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