cotidiano
Médica que espalhou ‘fake news’ sobre coronavírus é ouvida pela Polícia Civil
Conforme o delegado da Gecat, todas as informações recebidas estão sendo checadas mediante informações repassadas pelos órgãos oficiais do Estado e, havendo discrepância, a pessoa responsável pelo áudio será notificada para prestar esclarecimentos.
Reprodução
Médica que espalhou ‘fake news’ sobre coronavírus é ouvida pela Polícia Civil
A Polícia Civil, por meio da Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), está apurando a origem de áudios oriundos de aplicativo de mensagem (WhatsApp) com possíveis “fake news” em relação à propagação do coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso. Conforme o delegado da Gecat, Eduardo Botelho, todas as informações recebidas estão sendo checadas mediante informações repassadas pelos órgãos oficiais do Estado e, havendo discrepância, a pessoa responsável pelo áudio será notificada para prestar os devidos esclarecimentos.
Um exemplo é um áudio relacionado a uma médica pediatra, que foi verificado pela Gecat. A profissional foi solicitada para explicar as informações e se retratou sobre as informações repassadas.
Ela afirmou à Polícia Civil que repassou a mensagem sem confirmar a procedência do áudio, porém, disse que sua intenção não foi propagar o pânico, mas, apenas alertar sua família acerca da gravidade da pandemia. “Esta será a conduta padrão da Gecat em relação aos casos semelhantes, sendo possível inclusive a responsabilização criminal dos autores”, alertou o delegado Eduardo Botelho.
Ainda segundo o delegado, as mensagens “fake news” mencionam dados inverídicos sobre pessoas contagiadas pelo coronavírus, o que coloca em descrédito o os órgãos oficiais do estado como um todo. A Polícia Civil de Mato Grosso permanece atuando para combater e reprimir ‘fake news’, assim como comportamentos delitivos que, porventura, desobedecerem a determinações sanitárias e de saúde, determinadas pelas autoridades, para se evitar ainda mais a disseminação da pandemia do coronavírus.
A Gecat alerta ainda que a população deve buscar informações pelos órgãos oficiais como o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado sobre as orientações e dados em relação ao coronavírus.
Denúncias sobre materiais “fake news” (áudio ou vídeo) podem ser feitas pelo telefone (65) 99973-4429 ou enviar mensagem eletrônica no e-mail: http://[email protected]
*Com informações da PJC | MT
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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