TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mato Grosso empossa 35 novos juízes e garante magistrado em cada Comarca do Interior
Desde 2018 Israel passou a se dedicar aos estudos para concurso da magistratura, passando por quase todos os estados brasileiros. “Com a graça de Deus, pude ser aprovado aqui no meu estado natal, motivo pelo qual estou bastante feliz e alegre”.
A cuiabana Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa já atuava há 10 anos como assessora de magistrado, na Comarca de Cuiabá, e, nos últimos cinco anos se dedicou a estudar para concursos da magistratura. “Eu tinha contato direto com o juiz que eu auxiliava e isso me ajudou a gostar e a entender que você pode fazer diferença na vida de uma pessoa”, conta.
Foi durante o estágio supervisionado, assistindo a uma audiência conduzida por uma juíza que também era sua professora, que Magno Batista da Silva, natural de Crisópolis (BA), decidiu que seria juiz de Direito. “No meio da audiência, ela deu voz de prisão para uma testemunha e eu achei muito interessante porque eu só tinha visto aquilo ali em livro. E eu estava vendo de fato o que era o Direito com ela dando voz de prisão para uma testemunha por um crime de falso testemunho. Eu disse: ‘Eu quero ser igual essa mulher. Quero ser juiz’”, lembra um dos novos integrantes da magistratura mato-grossense.
Desde a entrada na faculdade até o ingresso na magistratura, foram 12 anos de trajetória, mas Magno destaca que a experiência do concurso do TJMT foi muito rápida e intensa. “Uma grande diferença do concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi a celeridade, a transparência, o cuidado, o carinho, o tratamento que foi dado pelo Tribunal aos candidatos. Foi um tribunal que tinha interesse. Não era só os candidatos que tinham interesse em serem magistrados aqui, eles queriam que nós fôssemos magistrados. Então teve essa troca muito boa desde o início”, afirma Magno.
Prestes a conhecer o interior de Mato Grosso e ali representar o Poder Judiciário, a juíza Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers se mostra confiante. “Mesmo sendo um local que tem apenas um magistrado, você tem a chance de fazer a diferença. Você não vai ser mais um. Você vai ser aquele em que a sociedade está depositando a responsabilidade de um compromisso, que é com essa função. Então, eu acredito que vai ser algo desafiador, mas, ao mesmo tempo, um crescimento muito bom”.
Mais do que feliz pela realização pessoal, o juiz Iorran Damasceno Oliveira chega à Justiça mato-grossense animado para contribuir com a excelência na prestação de serviços à sociedade. “Nós já chegamos com uma responsabilidade muito grande, que é manter e também tentar subir o nível, buscando sempre a produtividade, mas sem deixar de lado também a qualidade e esse olhar social que precisamos ter. Não basta resolver o processo, ele precisa ser resolvido adequadamente para a prestação ser devidamente entregue para a sociedade”, assevera.
“O magistrado deve estar atento e aberto à escuta das partes e deve contribuir e colaborar com a sociedade”, resume a juíza Laís Paranhos Pita sobre a atuação que entende do cargo.
juara
TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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