POLÍTICA NACIONAL
Margareth Buzetti retorna ao Senado e impulsiona nova Lei do Trabalho Rural e alterações no Código Florestal
Margareth Buzetti retorna ao Senado e vai trabalhar para sancionar mais dois projetos
Após licença de 120 dias, senadora reassume mandato e retoma articulação de projetos voltados à modernização das relações de trabalho e à segurança jurídica no meio rural
Após o término do período legal de 120 dias de licença, a senadora Margareth Buzetti (PP) reassume automaticamente, nesta sexta-feira (30), o exercício pleno do mandato no Senado Federal, retomando sua atuação direta nas comissões e no plenário da Casa. Durante o afastamento, a vaga foi ocupada pelo senador José Lacerda (PSD).
Buzetti havia se licenciado em outubro do ano passado na condição de primeira suplente do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, permitindo que o segundo suplente assumisse a cadeira durante o período em que o titular integrou o Poder Executivo.
Com o retorno, a senadora dá sequência a uma agenda legislativa focada em temas estruturantes para o meio rural, com destaque para duas propostas consideradas estratégicas. A principal delas é o Projeto de Lei nº 4.812/2025, que trata da criação de uma nova Lei do Trabalho Rural. Elaborado após cerca de seis meses de debates com especialistas, entidades representativas e agentes do setor produtivo, o texto propõe a substituição da legislação atualmente em vigor, datada de 1973.
Com mais de 220 artigos, o projeto busca atualizar o marco legal das relações de trabalho no campo, reconhecendo as transformações produtivas, tecnológicas e sociais ocorridas nas últimas décadas. Entre os pontos centrais estão a formalização das relações laborais, a redução da precarização, a proteção ao trabalhador avulso e a ampliação da segurança jurídica para empregadores e empregados, além de regras específicas sobre jornadas adaptadas à sazonalidade e contratação temporária.
A proposta está em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, sob relatoria compartilhada com o senador Zequinha Marinho, e deverá seguir posteriormente para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, etapa que permite a aprovação sem necessidade de votação em plenário, a depender do parecer final.
Paralelamente, a senadora também avança com o Projeto de Lei nº 854/2025, que altera dispositivos do Código Florestal para tratar da Reserva Legal em pequenas propriedades rurais familiares. O PL 854 faz justiça ao pequeno produtor até 4 módulos fiscais, beneficiando a agricultura familiar e os assentamentos. Reconhece uma realidade existente e dá acesso aos programas de créditos do governo e da legalidade aos agricultores.
O retorno de Margareth Buzetti ocorre em um momento de retomada das atividades legislativas após o recesso parlamentar e de intensificação dos debates sobre a agenda agropecuária e trabalhista no Congresso. A senadora afirma que seguirá atuando de forma ativa na modernização do marco legal do campo, com foco na segurança jurídica, no desenvolvimento sustentável e na valorização do trabalhador rural.
POLÍTICA NACIONAL
Plenário deve votar MP que amplia oferta de gás de cozinha nesta terça
O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (3), a partir das 14h, duas medidas provisórias: MP 1.312/2025, que abriu crédito de R$ 83,5 milhões para combate a pragas e doenças animais e agrícolas, e a MP 1.313/2025, que ampliou o programa de ajuda para oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda.
Aprovada nesta segunda-feira na Câmara, a MP 1.313/2025 renomeou o programa Gás do Brasileiros (insituído em 2021) para Gás do Povo. Além de ampliar o número de famílias de baixa renda a serem beneficiadas com a oferta de gás de cozinha, a medida criou uma nova modalidade de funcionamento do programa ao possibilitar a retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados.
Na Câmara, os deputados aprovaram o substituto (texto alternativo) do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ficou estabelecido que famílias de duas a três pessoas poderão retirar quatro botijões de 13 quilos de gás por ano e com quatro ou mais pessoas, até seis ao ano. Essa modalidade se destina às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.
O Gás do Povo mantém a modalidade na qual há repasse de dinheiro a famílias de baixa renda. Mas, de acordo com o texto aprovado na Câmara, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio-gás será pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.
O relator também inseriu no texto uma nova modalidade no programa: a instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos. Essa modalidade de instalação é voltada para famílias e comunidades que vivem em áreas rurais, onde é difícil o acesso ao botijão de gás.
Para as três modalidades (dinheiro, retirada do botijão ou cocção de baixo carbono), terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros; e
- com menor renda por pessoa.
A Comissão Mista de Medida Provisória do Congresso Nacional que analisou a matéria teve como presidente o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Crédito extraordinário
Já a MP 1.312/2025, que liberou R$ 83,5 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Agricultura e Pecuária, não sofreu alterações na Câmara. A medida é destinada a combater pragas e doenças em plantas, como frutas e mandioca, ou animais, como a gripe aviária, que registrou casos no litoral das Regiões Sul e Sudeste no ano passado.
A MP, publicada em setembro de 2025, distribuiu os valores em R$ 45 milhões, para serem aplicados diretamente pela União em despesas correntes, como na compra de produtos, estudos e contratações. Outros R$ 29,5 milhões a serem gastos pelo governo federal em obras e investimentos que são incorporados no patrimônio da União e os R$ 9 milhões restantes para serem repassados aos governos dos estados.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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