TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem que matou mulher e arrastou corpo é condenado a 19 anos
Wellington Honorato dos Santos foi sentenciado a 19 anos e dois meses de prisão nesta terça-feira (27) pelo assassinato brutal de Bruna de Oliveira, de 24 anos, ocorrido em junho de 2024. O julgamento, realizado no Fórum de Sinop (a 490 km de Cuiabá), resultou na condenação por homicídio qualificado, após o réu ter assassinado a vítima e, em seguida, arrastado seu corpo por cerca de 400 metros com o auxílio de uma motocicleta, antes de abandoná-lo em uma valeta.
O crime, que chocou a comunidade local, teve como pano de fundo uma discussão por um ventilador em uma residência no bairro Parque das Araras. Wellington Honorato foi preso um dia após o ocorrido, na cidade de Nova Maringá.
O julgamento, que teve início pela manhã, contou com a participação remota do réu, que se encontra detido na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. A decisão de mantê-lo afastado de Sinop foi tomada por questões de segurança, devido ao seu pertencimento a um grupo criminoso rival ao dominante na cidade, conforme informações do judiciário.
A sessão foi presidida pelo juiz Walter Tomaz da Costa, com a atuação do promotor Herbert Dias Ferreira na acusação e do advogado João Francisco de Assis Neto na defesa.
A narrativa da acusação e defesa
Durante os debates, o Ministério Público sustentou a qualificação do homicídio, enfatizando a futilidade do motivo – uma discussão sobre um ventilador – e a crueldade do ato. O promotor destacou a vulnerabilidade de Bruna, mãe de três filhas, e as inconsistências nos depoimentos do réu, que teria tentado limpar a cena do crime e alterado sua versão dos fatos diversas vezes. “A vida de uma pessoa vale menos que R$ 300? Menos que um ventilador?”, questionou o promotor, sublinhando o impacto da tragédia sobre os filhos da vítima. A perícia técnica apresentada pela acusação confirmou a ocultação do cadáver e a natureza dos ferimentos, incluindo a degola.
Por outro lado, a defesa de Wellington Honorato admitiu a autoria do crime, mas buscou desqualificar o motivo fútil e pedir proporcionalidade na pena. O advogado argumentou que o réu estava sob efeito de drogas no momento do crime e agiu por medo de Bruna, que, segundo ele, teria ligações com facções criminosas e o ameaçado. A defesa contestou a versão de que a degola teria sido feita com faca, sugerindo que o ferimento poderia ter sido causado pela queda da moto. O advogado também ressaltou que a vítima tinha histórico de tentar entrar com drogas em presídio e que, embora não justificasse o ato, a condição do réu precisava ser considerada. “Não estou dizendo que ela concorreu, mas havia um motivo”, afirmou a defesa, solicitando um julgamento justo e digno para o réu, apesar da barbárie do crime.
Wellington Honorato, durante seu depoimento, emocionou-se e expressou arrependimento, pedindo perdão à família de Bruna e afirmando que “tem que pagar pelo que fez”. Ele negou ser membro de facções criminosas, mas relatou ter se sentido ameaçado pela vítima, que teria mencionado ligações com o PCC.
A sentença proferida pelo júri ainda cabe recurso.
juara
TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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