TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem que matou mulher e arrastou corpo é condenado a 19 anos
Wellington Honorato dos Santos foi sentenciado a 19 anos e dois meses de prisão nesta terça-feira (27) pelo assassinato brutal de Bruna de Oliveira, de 24 anos, ocorrido em junho de 2024. O julgamento, realizado no Fórum de Sinop (a 490 km de Cuiabá), resultou na condenação por homicídio qualificado, após o réu ter assassinado a vítima e, em seguida, arrastado seu corpo por cerca de 400 metros com o auxílio de uma motocicleta, antes de abandoná-lo em uma valeta.
O crime, que chocou a comunidade local, teve como pano de fundo uma discussão por um ventilador em uma residência no bairro Parque das Araras. Wellington Honorato foi preso um dia após o ocorrido, na cidade de Nova Maringá.
O julgamento, que teve início pela manhã, contou com a participação remota do réu, que se encontra detido na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. A decisão de mantê-lo afastado de Sinop foi tomada por questões de segurança, devido ao seu pertencimento a um grupo criminoso rival ao dominante na cidade, conforme informações do judiciário.
A sessão foi presidida pelo juiz Walter Tomaz da Costa, com a atuação do promotor Herbert Dias Ferreira na acusação e do advogado João Francisco de Assis Neto na defesa.
A narrativa da acusação e defesa
Durante os debates, o Ministério Público sustentou a qualificação do homicídio, enfatizando a futilidade do motivo – uma discussão sobre um ventilador – e a crueldade do ato. O promotor destacou a vulnerabilidade de Bruna, mãe de três filhas, e as inconsistências nos depoimentos do réu, que teria tentado limpar a cena do crime e alterado sua versão dos fatos diversas vezes. “A vida de uma pessoa vale menos que R$ 300? Menos que um ventilador?”, questionou o promotor, sublinhando o impacto da tragédia sobre os filhos da vítima. A perícia técnica apresentada pela acusação confirmou a ocultação do cadáver e a natureza dos ferimentos, incluindo a degola.
Por outro lado, a defesa de Wellington Honorato admitiu a autoria do crime, mas buscou desqualificar o motivo fútil e pedir proporcionalidade na pena. O advogado argumentou que o réu estava sob efeito de drogas no momento do crime e agiu por medo de Bruna, que, segundo ele, teria ligações com facções criminosas e o ameaçado. A defesa contestou a versão de que a degola teria sido feita com faca, sugerindo que o ferimento poderia ter sido causado pela queda da moto. O advogado também ressaltou que a vítima tinha histórico de tentar entrar com drogas em presídio e que, embora não justificasse o ato, a condição do réu precisava ser considerada. “Não estou dizendo que ela concorreu, mas havia um motivo”, afirmou a defesa, solicitando um julgamento justo e digno para o réu, apesar da barbárie do crime.
Wellington Honorato, durante seu depoimento, emocionou-se e expressou arrependimento, pedindo perdão à família de Bruna e afirmando que “tem que pagar pelo que fez”. Ele negou ser membro de facções criminosas, mas relatou ter se sentido ameaçado pela vítima, que teria mencionado ligações com o PCC.
A sentença proferida pelo júri ainda cabe recurso.
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