TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça impede plano de saúde de negar cirurgia cardíaca urgente por idade
Um plano de saúde foi obrigado a custear, em caráter de urgência, o procedimento de Implante de Válvula Aórtica por Cateter, conhecido como TAVI, indicado a um paciente de 68 anos com problemas de saúde graves e risco de morte súbita. O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No recurso, a operadora alegava que não deveria arcar com o procedimento porque o paciente não atendia ao critério de idade mínima previsto na Diretriz de Utilização 143 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que fixa 75 anos como parâmetro para a cobertura do TAVI.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o paciente apresentava quadro clínico grave, com doença cardíaca severa, histórico de internações e laudo médico apontando risco iminente de agravamento e morte. Segundo a magistrada, a situação exigia tratamento imediato, o que torna obrigatória a cobertura pelo plano de saúde.
No voto, a relatora explicou que a recusa baseada apenas na idade, sem levar em conta a real condição de saúde do paciente, é abusiva. Ela ressaltou que, mesmo existindo diretrizes da ANS, essas regras não podem se sobrepor à indicação médica urgente, especialmente quando não há outro tratamento eficaz disponível.
A decisão também levou em consideração a Lei 14.454/2022, que passou a tratar o rol da ANS como uma referência básica, permitindo a cobertura de procedimentos fora das diretrizes quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade do tratamento.
A decisão consta no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
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