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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça embarga obras no Morro de Santo Antônio e suspende licitação

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Morro de Santo Antônio | Foto: Ana Luíza

A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá obteve, nesta quinta-feira (19), uma liminar judicial determinou o embargo imediato de todas as obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão também suspende o processo licitatório nº 108/2025, referente às intervenções na área.

O pedido de tutela provisória antecipada de urgência, formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o Estado, foi parcialmente deferido. Além do embargo e da suspensão da licitação, a liminar exige a adequação do projeto executivo e a correção do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Determina, ainda, a interdição do acesso ao Morro de Santo Antônio, com a instalação de barreiras físicas robustas e vigilância diária. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.

A ação civil pública foi inicialmente ingressada pelo MPMT em março de 2025, buscando medidas urgentes para frear as intervenções na Unidade de Conservação de Proteção Integral. Naquela ocasião, a liminar foi indeferida após o Estado garantir que um projeto de contenção de erosão havia sido aprovado e “imediatamente executado em campo”, assegurando a estabilidade da área.

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No entanto, uma vistoria técnica realizada pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) Ambiental em novembro de 2025 revelou uma realidade preocupante. O relatório constatou que os danos se agravaram, as medidas prometidas não foram executadas e o projeto licitado apresentava irregularidades que ampliariam os problemas ambientais.

Conforme explicou a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, a vistoria identificou “o agravamento dos processos erosivos, com formação de ravinas, sulcos profundos, perda de solo, exposição de rochas e carreamento de sedimentos sobre a vegetação nativa, com mortandade de árvores por soterramento”. A promotora argumentou que a situação demonstrava não apenas a completa inexecução do projeto, mas também que a omissão do ente estatal contribuiu diretamente para o agravamento do dano ambiental, tornando-o ainda mais crítico com o início do período chuvoso, que intensifica o risco de colapso das encostas e, consequentemente, de dano irreversível.

Diante do relatório detalhado, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango reconheceu uma realidade diametralmente oposta àquela defendida pelo Estado. O magistrado ressaltou que “a discrepância entre a ‘verdade formal’ alegada pelo Estado – de que as obras de contenção foram realizadas – e a ‘verdade real’ constatada pela perícia técnica – de que a erosão avança sem barreiras – fulmina a presunção de legitimidade que militava em favor do ente público”. Para o juiz, “a atuação estatal, neste caso, revela-se não apenas omissa, mas comissivamente danosa, ao promover intervenções em desconformidade com o licenciamento ambiental e com o próprio Plano de Manejo da unidade”.

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O perigo de dano foi considerado “concreto, atual e gravíssimo” pelo juiz. Ele enfatizou que o início das chuvas intensas, aliado à exposição do solo e à ausência de sistemas adequados de drenagem e contenção, gera um risco iminente de colapso das encostas, perda irreversível de solo e descaracterização do Monumento Natural, que é um patrimônio histórico e paisagístico. A continuidade de qualquer obra de expansão ou pavimentação sem estabilização prévia do terreno, segundo o magistrado, aceleraria a degradação já instalada, tornando a recuperação ambiental incerta, onerosa e potencialmente inviável. Diante disso, a interrupção imediata das intervenções é indispensável para evitar danos permanentes.

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1ª Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa terá mutirão em Cuiabá e Várzea Grande

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou nesta segunda-feira (27), reunião de alinhamento com as instituições parcerias que participarão da 1ª edição da Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa. O encontro híbrido, pela plataforma Microsoft Teams e na sala de reuniões da Corregedoria, definiu detalhes operacionais para a mobilização, que ocorrerá de 14 e 18 de setembro em Cuiabá e Várzea Grande.

Instituído pelo Provimento TJMT/CGJ nº 18/2026-GAB-CGJ, a iniciativa promoverá a cidadania documental, a inclusão social e a ampliação do acesso a direitos da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas acolhidas em instituições de longa permanência, casas-lares, abrigos e demais serviços de acolhimento.

Durante o encontro, conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, foram definidos os últimos ajustes para a execução da ação, como a definição dos locais de atendimento: Ganha Tempo da Av. Ipiranga, em Cuiabá e o Centro de Convivência Vovó Zeid, em Várzea Grande, a logística de atendimento, o fluxo de cadastramento prévio, a divisão de responsabilidades entre os parceiros e a organização dos serviços que serão disponibilizados durante o mutirão.
“Estamos organizando cada etapa da ação para que os atendimentos ocorram de forma integrada. O cadastramento prévio permitirá identificar a necessidade de cada pessoa idosa antes do mutirão, direcionando os serviços e garantindo mais agilidade e efetividade no atendimento”, pontuou a juíza auxiliar.
Entre os serviços previstos estão a emissão de segundas vias de certidões, regularização de CPF, emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e encaminhamento para benefícios assistenciais e previdenciários.
Participaram da reunião a titular do Cartório de Notas e Registro Civil do Coxipó do Ouro e representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, além de representantes da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), das Secretarias Municipais de Assistência Social de Cuiabá e Várzea Grande, Receita Federal.

 

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