Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça embarga obras no Morro de Santo Antônio e suspende licitação

Publicados

em

Morro de Santo Antônio | Foto: Ana Luíza

A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá obteve, nesta quinta-feira (19), uma liminar judicial determinou o embargo imediato de todas as obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão também suspende o processo licitatório nº 108/2025, referente às intervenções na área.

O pedido de tutela provisória antecipada de urgência, formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o Estado, foi parcialmente deferido. Além do embargo e da suspensão da licitação, a liminar exige a adequação do projeto executivo e a correção do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Determina, ainda, a interdição do acesso ao Morro de Santo Antônio, com a instalação de barreiras físicas robustas e vigilância diária. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.

A ação civil pública foi inicialmente ingressada pelo MPMT em março de 2025, buscando medidas urgentes para frear as intervenções na Unidade de Conservação de Proteção Integral. Naquela ocasião, a liminar foi indeferida após o Estado garantir que um projeto de contenção de erosão havia sido aprovado e “imediatamente executado em campo”, assegurando a estabilidade da área.

No entanto, uma vistoria técnica realizada pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) Ambiental em novembro de 2025 revelou uma realidade preocupante. O relatório constatou que os danos se agravaram, as medidas prometidas não foram executadas e o projeto licitado apresentava irregularidades que ampliariam os problemas ambientais.

Conforme explicou a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, a vistoria identificou “o agravamento dos processos erosivos, com formação de ravinas, sulcos profundos, perda de solo, exposição de rochas e carreamento de sedimentos sobre a vegetação nativa, com mortandade de árvores por soterramento”. A promotora argumentou que a situação demonstrava não apenas a completa inexecução do projeto, mas também que a omissão do ente estatal contribuiu diretamente para o agravamento do dano ambiental, tornando-o ainda mais crítico com o início do período chuvoso, que intensifica o risco de colapso das encostas e, consequentemente, de dano irreversível.

Diante do relatório detalhado, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango reconheceu uma realidade diametralmente oposta àquela defendida pelo Estado. O magistrado ressaltou que “a discrepância entre a ‘verdade formal’ alegada pelo Estado – de que as obras de contenção foram realizadas – e a ‘verdade real’ constatada pela perícia técnica – de que a erosão avança sem barreiras – fulmina a presunção de legitimidade que militava em favor do ente público”. Para o juiz, “a atuação estatal, neste caso, revela-se não apenas omissa, mas comissivamente danosa, ao promover intervenções em desconformidade com o licenciamento ambiental e com o próprio Plano de Manejo da unidade”.

O perigo de dano foi considerado “concreto, atual e gravíssimo” pelo juiz. Ele enfatizou que o início das chuvas intensas, aliado à exposição do solo e à ausência de sistemas adequados de drenagem e contenção, gera um risco iminente de colapso das encostas, perda irreversível de solo e descaracterização do Monumento Natural, que é um patrimônio histórico e paisagístico. A continuidade de qualquer obra de expansão ou pavimentação sem estabilização prévia do terreno, segundo o magistrado, aceleraria a degradação já instalada, tornando a recuperação ambiental incerta, onerosa e potencialmente inviável. Diante disso, a interrupção imediata das intervenções é indispensável para evitar danos permanentes.

Propaganda

juara

TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

Publicados

em

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana