TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça eleitoral convoca população a cadastrar biometria e regularizar pendências
O ano eleitoral chegou e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) conclama toda a população mato-grossense a partir de 16 anos de idade a resolver pendências como solicitação do primeiro título de eleitor, realização de cadastro biométrico, transferência de domicílio eleitoral e regularização da situação eleitoral.
Prazo – O prazo para colocar em dia suas obrigações com a Justiça Eleitoral vai até o dia 6 de maio, devido ao fechamento do cadastro eleitoral necessário para a organização das Eleições 2026, que ocorrerão em outubro.
Locais de atendimento – Os serviços estão disponíveis em todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Em Cuiabá, a população pode se dirigir à Casa da Democracia, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) ou ao posto instalado na Assembleia Legislativa. Um novo posto de atendimento também foi instalado no Shopping Três Américas, visando facilitar o acesso aos moradores da região do Coxipó. Lá, o funcionamento é diferenciado: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h, e aos sábados das 10h às 13h.
Para consultar todos os endereços, contatos e horários de atendimentos dos Cartórios e Postos Eleitorais de todo o estado, acesse o site do TRE/MT.
Cadastro biométrico – Com o objetivo de ampliar a cobertura biométrica no estado e fortalecer a segurança do cadastro eleitoral, o TRE/MT reforça a importância da população que vota fazer o cadastramento biométrico. Ele é fundamental para a regularização do título de eleitor e deve ser realizado o quanto antes (o prazo final é 6 de maio), a fim de evitar filas, transtornos e possíveis pendências relacionadas ao CPF e aos direitos políticos.
Por que você deve cadastrar sua biometria?
– A biometria garante maior segurança ao processo eleitoral, assegurando que cada pessoa seja identificada de forma única no Cadastro Eleitoral, prevenindo fraudes no momento do voto.
– Quem possui a biometria cadastrada passa a contar com benefícios como a validação do e-Título como documento oficial em todo o território nacional.
– Também tem a possibilidade de alcançar o nível Ouro na conta gov.br, que permite acesso completo aos serviços digitais da plataforma.
Como consultar minha situação eleitoral?
A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE-MT, por meio do menu “Autoatendimento Eleitoral”, onde estão disponíveis serviços como consulta da situação do título, emissão de certidões, quitação de multas, justificativa eleitoral e regularização cadastral.
Como realizar o cadastro biométrico?
Após consultar sua situação eleitoral no site do TRE-MT, caso precise cadastrar a biometria ou fazer outras atualizações cadastrais no título de eleitor, a pessoa deve procurar o atendimento presencial, em qualquer unidade da Justiça eleitoral.
Não deixe para a última hora! Manter a situação eleitoral regularizada é essencial para garantir o exercício pleno da cidadania nas próximas eleições.
juara
TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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