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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça determina cirurgia urgente para paciente fora da fila do SUS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Estado providencie imediatamente a realização de uma cirurgia cardíaca crucial para um paciente que sofre de uma doença grave, com risco iminente de insuficiência cardíaca e morte. A decisão, proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, teve a relatoria do desembargador Jones Gattass Dias e reverteu a negativa de urgência em primeira instância.

O caso envolve a necessidade de uma embolização percutânea, procedimento cirúrgico indicado para tratar uma cardiopatia que compromete seriamente a circulação sanguínea no coração do paciente. Segundo os documentos médicos apresentados no processo, o indivíduo apresenta sintomas avançados de insuficiência cardíaca e possui outras condições clínicas que agravam seu estado de saúde, tornando a intervenção cirúrgica uma questão de vida ou morte.

Falha na regulação do SUS expõe vulnerabilidade

Um dos pontos cruciais levantados durante a análise do recurso foi a falha na gestão pública: o pedido de internação hospitalar do paciente sequer havia sido inserido no sistema de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Este sistema é fundamental para organizar as filas de cirurgias e procedimentos, garantindo o acesso igualitário à saúde.

Para o desembargador Jones Gattass Dias, a omissão administrativa é inaceitável e não pode, de forma alguma, impedir que um cidadão tenha acesso ao tratamento necessário. O magistrado enfatizou que a ausência de inclusão no sistema não pode ser um obstáculo para quem depende da rede pública.

Direito à saúde e risco à vida

Ao votar unanimemente pelo provimento do recurso, o desembargador Gattass Dias sublinhou a gravidade do quadro clínico do paciente e o risco concreto à vida caso a cirurgia fosse adiada indefinidamente. “O conjunto de documentos médicos demonstra a gravidade do quadro clínico e o risco à vida caso a cirurgia seja adiada por tempo indeterminado”, destacou o relator.

Com a decisão, o Estado de Mato Grosso fica obrigado a disponibilizar o procedimento cirúrgico indicado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A medida reforça a garantia constitucional do direito à saúde e a responsabilidade do poder público em assegurar tratamentos essenciais à população.

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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