TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça determina cirurgia urgente para paciente fora da fila do SUS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Estado providencie imediatamente a realização de uma cirurgia cardíaca crucial para um paciente que sofre de uma doença grave, com risco iminente de insuficiência cardíaca e morte. A decisão, proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, teve a relatoria do desembargador Jones Gattass Dias e reverteu a negativa de urgência em primeira instância.
O caso envolve a necessidade de uma embolização percutânea, procedimento cirúrgico indicado para tratar uma cardiopatia que compromete seriamente a circulação sanguínea no coração do paciente. Segundo os documentos médicos apresentados no processo, o indivíduo apresenta sintomas avançados de insuficiência cardíaca e possui outras condições clínicas que agravam seu estado de saúde, tornando a intervenção cirúrgica uma questão de vida ou morte.
Falha na regulação do SUS expõe vulnerabilidade
Um dos pontos cruciais levantados durante a análise do recurso foi a falha na gestão pública: o pedido de internação hospitalar do paciente sequer havia sido inserido no sistema de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Este sistema é fundamental para organizar as filas de cirurgias e procedimentos, garantindo o acesso igualitário à saúde.
Para o desembargador Jones Gattass Dias, a omissão administrativa é inaceitável e não pode, de forma alguma, impedir que um cidadão tenha acesso ao tratamento necessário. O magistrado enfatizou que a ausência de inclusão no sistema não pode ser um obstáculo para quem depende da rede pública.
Direito à saúde e risco à vida
Ao votar unanimemente pelo provimento do recurso, o desembargador Gattass Dias sublinhou a gravidade do quadro clínico do paciente e o risco concreto à vida caso a cirurgia fosse adiada indefinidamente. “O conjunto de documentos médicos demonstra a gravidade do quadro clínico e o risco à vida caso a cirurgia seja adiada por tempo indeterminado”, destacou o relator.
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso fica obrigado a disponibilizar o procedimento cirúrgico indicado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A medida reforça a garantia constitucional do direito à saúde e a responsabilidade do poder público em assegurar tratamentos essenciais à população.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
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