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Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Vilson Pires terá que devolver R$ 467.556,96 por fraudar processo licitatório para reforma de prédios públicos no município
Divulgação
Depois de já tter sido advertido pelo tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), o ex-prefeito de Paranatinga, Vilson Pires, terá que devolvver dinheiro ao erário público. É que o Ministério Público Estadual pediu e a Justiça deferiu a tutela cautelar de urgência para decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Paranatinga, Vilson Pires, até o limite de R$ 467.556,96, por fraudar processo licitatório para reforma de prédios públicos no município. Na decisão, o juiz decretou, também, a indisponibilidade dos bens, no mesmo valor, da empresa Açoex Construtora Ltda, e de seus sócios Levi Barbosa de Moraes, Jatir Ramos e Anderson José de Oliveira, envolvidos no esquema de desvio dos recursos públicos.
De acordo com a ação, impetrada pela Promotoria de Justiça de Paranatinga, o procedimento investigatório teve início após a denúncia formulada pelo vereador à época, Deroci de Matos, relatando que as obras das Escolas Municipais dos bairros Colina Verde e Vista Alegre, do Terminal Rodoviário e do Centro de Referência de Assistência Social estariam paralisadas, e que as empresas contratadas e o prefeito de Paranatinga Vilson Pires, teriam realizado alterações, por meio de aditivos contratuais, incorrendo em gastos irregulares na execução das obras.
“O réu Vilson Pires exerceu o seu mandato de prefeito no período do contrato e execução da obra objeto da presente ação e, no exercício de sua função, causou lesão ao erário, facilitando a incorporação de verbas/valores ao patrimônio da empresa Açoex Construtora Ltda e dos demais requeridos, seus sócios”, destacou a promotora de Justiça, Solange Linhares Barbosa.
Vilson Pires exerceu o seu mandato de prefeito no período do contrato e execução da obra objeto da presente ação e, no exercício de sua função, causou lesão ao erário, facilitando a incorporação de verbas/valores ao patrimônio da empresa Açoex Construtora Ltda e dos demais requeridos, seus sócios
Conforme a ação do MP, ao procederem com a despesa pública para a realização das obras nas escolas, “não agiram os demandados consoante aqueles princípios fundamentais que lhes eram exigidos, posto que negligenciaram seus deveres de agir com economicidade e com a maior vantajosidade econômica ao patrimônio público, não tendo evitado o enorme superfaturamento observado na obra pública, fruto do sobrepreço das planilhas por eles consecutivamente homologadas e liquidadas, resultando num gasto a maior e consequente desperdício de vultoso montante do dinheiro público, além de terem frustrado a licitude do processo licitatório, o que poderia ter sido evitado se tivessem agido com a diligência que se espera de um ordenador de despesas”.
Na decisão, o juiz Fábio Alves Cardoso determinou, ainda, que seja expedido ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Paranatinga, Cuiabá, Primavera do Leste e Nova Xavantina, para efetivação da indisponibilidade, que poderá recair sobre bens de qualquer um dos indiciados, ou de todos, se necessário. “Não havendo imóveis disponíveis, ou sendo insuficiente o calor alcançado, retornem os autos conclusos para bloqueio de veículos junto ao sistema Renajud”, diz o magistrado.
jangada
Motorista de caminhão é preso após acidente que matou jovem e criança na BR-163
Um motorista de caminhão foi preso em flagrante pela Polícia Civil após se envolver em um acidente que matou uma jovem de 18 anos e uma criança de três anos. A colisão ocorreu na manhã desta terça-feira (1º), no km 584 da BR-163/364, na zona rural de Jangada.
Conforme as informações apuradas, o caminhão Mercedes-Benz teria invadido a pista contrária durante uma tentativa de ultrapassagem em local proibido. Durante a manobra, a roda dianteira direita do veículo atingiu a região do farol dianteiro de uma caminhonete Chevrolet S10 LTZ.
Com o impacto, a caminhonete saiu da pista e bateu contra um barranco às margens da rodovia. Três pessoas estavam no veículo. O motorista foi socorrido e encaminhado para uma unidade de saúde, mas as duas passageiras, uma jovem de 18 anos e uma criança de três anos, morreram ainda no local.
A ocorrência foi atendida inicialmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que levou o condutor do caminhão até a Delegacia de Rosário Oeste para prestar esclarecimentos.
Durante a análise do caso, a Polícia Civil considerou a gravidade da conduta atribuída ao motorista, especialmente por ele ser um profissional que conduzia um veículo de grande porte e teria desrespeitado as regras de circulação e ultrapassagem.
Diante dos elementos reunidos, o homem foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal. Segundo a investigação, ele teria assumido o risco de provocar o acidente ao realizar uma ultrapassagem em local proibido e invadir a pista contrária.
A Polícia Civil também avaliou que a manobra, associada ao tamanho e ao peso do caminhão, representava um risco elevado e previsível para os demais usuários da rodovia. A legislação de trânsito estabelece responsabilidade especial aos condutores de veículos de grande porte, principalmente em relação à segurança de pessoas mais vulneráveis no trânsito.
O motorista permanece à disposição da Justiça.
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