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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça decide pela expulsão de capitão por morte de aluno-soldado

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Capitão Daniel Alves (no detalhe) foi excluído do Corpo de Bombeiros pela morte do estudante Lucas Veloso

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou  a exclusão do capitão do Corpo de Bombeiros, Daniel Alves de Moura e Silva, de sua função e a perda de sua patente. A decisão está relacionada à morte do aluno-soldado Lucas Veloso Peres, de 27 anos, ocorrida durante um treinamento aquático em Cuiabá.

A investigação policial revelou que, no dia do incidente, colegas de Lucas testemunharam que o jovem apresentava dificuldades respiratórias desde o início das atividades. Contudo, o capitão Daniel teria instruído Lucas a retirar o colete salva-vidas (life belt) e dispensado a presença dos demais alunos, agravando a situação.

A defesa de Daniel, por sua vez, argumentou que a fatalidade foi causada por condições de saúde preexistentes de Lucas, as quais o tornariam inadequado para o serviço militar. Pediu, inclusive, a paralisação do processo administrativo até que a apuração criminal fosse concluída.

No entanto, o juiz convocado Valter Fabrício Simioni da Silva, relator do caso no TJ-MT, apontou imprudência por parte do capitão Daniel. O magistrado destacou a negligência do oficial em ignorar o estado de exaustão de Lucas e a determinação para a remoção dos equipamentos de segurança.

“Não há dúvidas de que a vítima se encontrava sob a autoridade, guarda e responsabilidade do capitão Daniel Alves, que deveria agir adequada e tempestivamente para evitar o resultado morte”, afirmou trecho da decisão. O texto reforça ainda que “a pré-existência de eventual condição de saúde do ex-aluno não concederia ao instrutor uma licença para ser negligente; ao contrário, agrava ainda mais seu dever de cuidado diante da vulnerabilidade do seu subordinado”.

A turma judicial corroborou que o procedimento administrativo foca na conduta do oficial, que evidenciou notória imprudência e negligência em sua atuação. O entendimento foi de que o “conjunto probatório amealhado na esfera administrativa é robusto e suficiente para demonstrar, para além de qualquer dúvida razoável no âmbito disciplinar, a configuração das graves faltas funcionais”.

Com a ratificação da perda da patente de Daniel, o governador Mauro Mendes será formalmente comunicado para efetivar a medida e exonerar o ex-capitão de suas funções.

O processo administrativo foi iniciado a pedido do próprio governador Mauro Mendes (União), após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acatou um relatório do Conselho de Justificação. Este relatório concluiu pela inaptidão do oficial em permanecer nos quadros do Corpo de Bombeiros.

Lucas Veloso Peres veio a óbito em 27 de fevereiro de 2024, durante um treinamento de salvamento aquático que acontecia na Lagoa Trevisan, na capital mato-grossense. O capitão Daniel Alves de Moura e Silva era o instrutor e responsável pela supervisão do aluno no momento da tragédia.

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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