JURÍDICO
Judiciário não pode dispensar requisito exigido em estatuto para o ingresso em associação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou que o Poder Judiciário não pode, em regra, dispensar requisito exigido em estatuto para o ingresso de terceiros em associação. Segundo o colegiado, a garantia constitucional da liberdade associativa pressupõe também que os associados tenham o direito de escolher as regras para o ingresso de novos participantes.
Com esse entendimento, a turma deu provimento a recurso especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que condicionou o ingresso de uma indústria de produtos plásticos à apresentação da certidão negativa de recuperação judicial e falência, conforme exige o seu estatuto.
Segundo os autos, a sociedade industrial passava por processo de recuperação judicial e postulou em juízo que fosse dispensada de apresentar a certidão para aderir ao Ambiente de Contratação Livre – operado pela CCEE –, no qual as operações de compra e venda de energia elétrica são livremente negociadas em contratos bilaterais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença favorável ao pedido, por entender que ela atendia ao propósito da recuperação, sem violar interesses de terceiros ou de natureza pública.
Desenvolvimento das atividades da empresa não depende de ingresso na CCEE
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a CCEE é uma associação civil de direito privado com o objetivo de viabilizar a comercialização de energia no Sistema Integrado Nacional. Para a magistrada, a mera alegação de que a recuperanda teria benefícios financeiros com seu ingresso no quadro de associados não autoriza o juiz condutor da ação recuperacional a dispensar a apresentação das certidões negativas.
A ministra destacou que o artigo 52, inciso II, da Lei 11.101/2005 – o qual prevê que o juiz pode dispensar certidões quando essa exigência inviabilizar as atividades da recuperanda – não se aplica ao caso. Na sua avaliação, a não participação da sociedade empresária na CCEE não é impedimento ao desenvolvimento regular de suas atividades, que não envolvem a comercialização de energia.
“A ratio essendi da norma não é diminuir os custos operacionais do devedor (circunstância que pode vir a ser definida no plano de recuperação), mas sim dar concretude ao princípio da preservação da empresa (artigo 47 da Lei 11.101/2005) numa situação específica, qual seja, naquela em que a exigência das certidões impeça o devedor de empreender”, apontou.
Lei de Falência e Recuperação não ampara a pretensão da recuperanda
Nancy Andrighi lembrou que o objetivo declarado pela empresa era ter melhores condições de preço, serviços e prazos na compra de energia, mas afirmou não haver indícios de que o preço da energia adquirida no ambiente operado pela CCEE seja, de fato, fundamental para a continuidade das atividades industriais.
“O entendimento ora proposto não está, obviamente, impedindo a recorrida de adquirir energia elétrica para a consecução de seus objetivos sociais (o que pode ser feito mediante contratação com comercializadores varejistas), mas, sim, reconhecendo que a Lei de Falência e Recuperação de Empresas não a autoriza a deixar de cumprir os requisitos preestabelecidos – e a todos aplicáveis – para fazer parte de uma associação de natureza privada”, destacou a relatora.
A ministra apontou, ainda, que o efeito prático da pretensão da recuperanda equivale a determinar sua adesão compulsória à CCEE, o que contraria o artigo 5º, inciso XVIII, da Constituição, que veda a interferência estatal no funcionamento das associações.
Fonte: STJ
JURÍDICO
Como usar assinatura digital para agilizar processos jurídicos
Descubra como usar a assinatura digital para agilizar processos jurídicos, saiba a diferença entre assinatura eletrônica e digital e veja dicas de segurança e boas práticas para a área de Direito.
A tecnologia tem revolucionado todas as áreas do mercado, e o universo jurídico não ficou de fora dessa transformação.
Com a digitalização dos documentos, audiências virtuais e peticionamentos eletrônicos, a assinatura digital passou a ser uma aliada fundamental para advogados, empresas e órgãos do Judiciário.
Ela oferece mais agilidade, segurança e eficiência no trâmite de contratos, procurações, petições e outros atos essenciais para o andamento dos processos.
Neste artigo, descubra como usar a assinatura digital para acelerar processos jurídicos, reduzir burocracias e garantir total validade legal em suas demandas.
Entenda o papel da assinatura eletrônica e digital no Direito
No contexto jurídico, é comum que os termos “assinatura eletrônica” e “assinatura digital” sejam usados como sinônimos, mas há uma diferença técnica importante entre eles.
A assinatura eletrônica é um conceito amplo, englobando qualquer método de identificação de autoria em meio digital, como senhas, tokens, biometria ou até mesmo o simples ato de digitar o nome em um campo.
Ela já possui validade jurídica em muitos casos e é amplamente utilizada em plataformas de peticionamento eletrônico e portais do governo.
A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica baseada em certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora reconhecida, como as que integram a ICP-Brasil.
Esse certificado garante a autenticidade, a integridade e o não repúdio do documento, conferindo valor legal idêntico ao de uma assinatura manuscrita reconhecida em cartório.
Na prática, ambas têm papel essencial para desburocratizar e acelerar o dia a dia dos profissionais do Direito, tornando o fluxo processual mais rápido e seguro.
Principais benefícios da assinatura digital em processos jurídicos
O uso da assinatura digital traz uma série de vantagens para escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e órgãos públicos. Veja os principais benefícios:
- Agilidade nos trâmites: Assinaturas de contratos, petições, procurações e pareceres podem ser realizadas em minutos, sem necessidade de imprimir, reconhecer firma ou se deslocar até o cartório.
- Redução de custos: Menos gastos com papel, transporte, envio de documentos físicos e autenticações presenciais. Os processos tornam-se mais econômicos e sustentáveis.
- Validade jurídica: Documentos assinados digitalmente têm a mesma força legal que os assinados à mão, desde que sigam as normas da ICP-Brasil.
- Segurança e rastreabilidade: Cada assinatura digital fica vinculada ao certificado do assinante, com registro de data, hora, IP e trilha de auditoria, o que dificulta fraudes e alterações não autorizadas.
- Facilidade para atuar à distância: Em tempos de trabalho remoto e processos eletrônicos, a assinatura digital permite que advogados, clientes e testemunhas validem documentos de onde estiverem, acelerando acordos e instruções processuais.
Como implementar a assinatura digital no fluxo jurídico
Para começar a usar a assinatura digital no seu escritório ou setor jurídico, siga alguns passos essenciais:
- Adquira um certificado digital: Procure uma autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil e faça a emissão do seu certificado digital (e-CPF, e-CNPJ, token ou smartcard).
- Escolha uma plataforma confiável: Existem diversas soluções especializadas para o meio jurídico, como Clicksign, DocuSign, Certisign, Adobe Sign e até sistemas integrados dos tribunais. Verifique se a ferramenta oferece criptografia, auditoria, autenticação em dois fatores e integrações com sistemas de gestão de documentos (GED) ou processos judiciais eletrônicos.
- Digitalize o seu acervo: Migre contratos, procurações, petições e outros documentos para o formato digital, padronizando a tramitação eletrônica dentro do escritório.
- Oriente clientes e parceiros: Informe clientes, sócios, correspondentes e testemunhas sobre como funciona a assinatura digital, esclareça dúvidas e garanta que todos estejam confortáveis com o novo modelo.
- Implemente rotinas seguras: Mantenha o certificado digital protegido, utilize senhas fortes e ambientes seguros ao assinar documentos. Treine a equipe sobre boas práticas de segurança digital.
Casos práticos: onde a assinatura digital agiliza o Direito
O uso da assinatura digital já é uma realidade em diversas situações cotidianas do universo jurídico:
- Petições e recursos: A maioria dos tribunais brasileiros já aceita (ou até exige) petições assinadas digitalmente nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe), eliminando o uso do papel.
- Procurações: Procurações públicas e particulares podem ser assinadas digitalmente, conferindo agilidade na representação de partes e no ingresso de ações.
- Contratos e distratos: Instrumentos de negociação, acordo e rescisão podem ser validados em minutos, permitindo o fechamento de negócios à distância e com total validade jurídica.
- Laudos e pareceres: Documentos técnicos e jurídicos podem ser assinados digitalmente, assegurando autoria, integridade e fácil conferência posterior.
- Audiências e atas: Atas de audiências virtuais e presenciais podem ser assinadas eletronicamente, facilitando o arquivamento e o acesso posterior.
Dicas de segurança para advogados e clientes
- Proteja seu certificado digital: Nunca compartilhe senha ou token, utilize computadores confiáveis e mantenha softwares sempre atualizados.
- Confira sempre antes de assinar: Leia atentamente o conteúdo do documento digital antes de concluir a assinatura.
- Valide a assinatura recebida: Utilize ferramentas oficiais (como o validador ICP-Brasil) para conferir a autenticidade de documentos recebidos.
- Tenha backup seguro: Armazene cópias digitais em ambientes protegidos, com acesso restrito e backups automáticos.
- Treine a equipe: Mantenha todos atualizados quanto às melhores práticas para evitar golpes e fraudes digitais.
O futuro do Direito: agilidade, economia e sustentabilidade
A adoção da assinatura digital representa um passo importante para tornar o ambiente jurídico mais moderno, ágil e alinhado às necessidades da sociedade digital.
Além de acelerar o andamento processual e diminuir custos, a digitalização contribui para a sustentabilidade, reduzindo o uso de papel e facilitando o armazenamento de informações.
Com a ampliação dos processos eletrônicos, dos atendimentos remotos e da integração entre sistemas, o uso da assinatura digital tende a crescer ainda mais, tornando-se um diferencial competitivo para escritórios, departamentos jurídicos e profissionais autônomos.
Invista em tecnologia, atualização constante e promova uma cultura digital para aproveitar todos os benefícios dessa transformação.
Conclusão
Implementar a assinatura digital é um caminho sem volta para quem busca mais eficiência, segurança e competitividade no setor jurídico.
Do peticionamento à formalização de contratos e procurações, as soluções digitais já são reconhecidas e indispensáveis nos tribunais e escritórios mais modernos.
Siga as dicas deste artigo, escolha as ferramentas certas e agilize os processos jurídicos do seu dia a dia com muito mais confiança e praticidade.
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