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POLÍTICA NACIONAL

Incentivo à contratação de pesquisadores é aprovado pela CE

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A Comissão de Educação (CE) aprovou projeto que cria um contrato de trabalho de natureza especial para estimular a contratação de pesquisadores. O PL 1.104/2023 também regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada. 

Apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto recebeu parecer favorável sob a forma de um substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) e por isso passará por votação em turno suplementar em uma próxima reunião da CE.

O texto determina que o pesquisador contratado deverá atuar na área em que estiver realizando os seus estudos. E poderá participar de equipe de pesquisa científica ou tecnológica, sob supervisão de pesquisador titular ou equivalente. O objetivo é estimular a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e a integração entre academia e setor produtivo.

Contrato

Pelo texto aprovado, estudantes de pós-graduação stricto sensu — de mestrado e doutorado — e de pós-doutorado poderão firmar contratos de trabalho especiais, por escrito e com prazo determinado. Os cargos serão denominados “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”. A duração do contrato será equivalente ao período de vínculo do pesquisador com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil.

De acordo com o texto, os contratados terão direito a uma bolsa com valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

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Acúmulo de bolsas

Além disso, será permitido o acúmulo da bolsa com auxílios recebidos por instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. 

Apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação poderão prever a impossibilidade de acúmulo das duas remunerações. Ainda assim, o vínculo empregatício do pesquisador não poderá ser usado como único critério para a negativa da concessão da bolsa.

Carga horária

O relator do projeto, senador Cid Gomes (PDT-CE), é favorável à proposta, mas apresenta modificações para aprimorar a regulamentação. Entre os principais ajustes estão a limitação de carga horária semanal de até 20 horas para pós-graduandos (mestrado e doutorado) e até 30 horas para pós-doutorandos.

Também garante, por meio de emenda, o direito de afastamento dos pesquisadores por uma semana por semestre para atividades como seminários e congressos. Essa dispensa terá que ser avisada formalmente ao empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Leis trabalhistas

Fora essas regras excepcionais sobre jornada de trabalho e dispensa para atividades relacionadas à formação, serão aplicadas as mesmas leis trabalhistas que regem os demais trabalhadores. Os pesquisadores serão incluídos, por exemplo, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e como segurados da Previdência Social.

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Mercado de conhecimento

Ao justificar a proposta, Weverton argumentou que os estudantes de pós-graduação, em um momento crucial de sua formação, sofrem com a falta de proteção social, resultado da pouca articulação entre a academia e o mercado de trabalho. Por isso, o projeto busca garantir uma cobertura previdenciária e trabalhista mínima para esse grupo, inclusive por meio da criação de incentivos à sua contratação por empregadores.

Cid Gomes manifestou apoio ao projeto, destacando que a medida beneficia empresas e pesquisadores. 

— Por um lado, os pós-graduandos ganham uma oportunidade concreta de demonstrar sua capacidade de agregar valor às atividades de pesquisa às quais forem incorporados. Na outra ponta, as empresas e entidades contratantes, com custos relativamente baixos, podem engendrar novos produtos e serviços e fortalecer soluções de pesquisa genuinamente brasileiras, fator eventualmente crucial para reposicionamento competitivo no mercado em que atuam. Sendo assim, mostra-se indiscutível o mérito educacional e social do projeto – afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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