camara federal
Homero Pereira

Assessoria |
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Homero Pereira |
Nascimento: 25/05
Profissões: Produtor Rural e Técnico em Agropecuária
Mandatos Eletivos: Deputado Estadual, 1993-1994, MT, PDC; Deputado Federal, 2007-2011, MT, PPS. Licenças: Licenciou-se do mandato de Deputado Federal, na Legislatura 2007-2011, em virtude de licença conjunta consecutiva por 122 dias, a partir de 3 de julho de 2008, ocupando a vaga o Deputado Suplente Eduardo Moura.
Nascimento: 25/05 Profissões: Produtor Rural e Técnico em Agropecuária Mandatos Eletivos: Deputado Estadual, 1993-1994, MT, PDC; Deputado Federal, 2007-2011, MT, PPS. Licenças: Licenciou-se do mandato de Deputado Federal, na Legislatura 2007-2011, em virtude de licença conjunta consecutiva por 122 dias, a partir de 3 de julho de 2008, ocupando a vaga o Deputado Suplente Eduardo Moura.

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Câmara quer acabar com cobrança da gorjeta em restaurantes
Projeto prevê multa de até R$10 mil aos estabelecimentos que descumprirem essa determinação, além de interdição temporária

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2768/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso.
Segundo o autor do PL, já virou costume a cobrança de taxa de serviço cobrada em bares e restaurantes. Para Manato, no entanto, é abusiva e constrangedora a referida cobrança em restaurantes que comercializam alimentos por peso.
Relator na comissão, o deputado Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ) defendeu a aprovação do texto. Ele ressalta que não há lei que obrigue o pagamento de qualquer taxa pela prestação de serviço em favor de restaurante que comercializa alimentos prontos.
“A taxa de serviço, popularmente conhecida por gorjeta, é uma mera liberalidade do consumidor em retribuição a um serviço que considerou bem prestado”, destacou.
“Por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê”, completou.
O projeto prevê multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, a punição pode chegar à interdição temporária, segundo prazos e condições a serem definidas em regulamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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