cotidiano
Grupo de policiais vai enfrentar novo julgamento por assassinatos
O MPMT alega que o grupo “Os Mercenários”, formado por aproximadamente seis policiais, além de civis, se associaram mediante estrutura ordenada, com o objetivo de obter vantagens de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
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Grupo de policiais vão enfrentar novo julgamento por assassinatos em Várzea Grande
Três integrantes já condenados do grupo de extermínio denominado “Os Mercenários”, de Várzea Grande, voltam a ser submetidos a julgamento popular em março, na comarca de Cuiabá. São eles Claudiomar Garcia de Carvalho, José Francisco Carvalho Pereira e Helbert de França Silva. Outros cinco membros do grupo, sendo quatro deles réus presos, também serão julgados em sessões do Tribunal do Júri, no decorrer do mês.
Claudiomar Garcia de Carvalho será julgado duas vezes no decorrer do mês. No dia 10 de março, ele sentará no banco dos réus juntamente com Jeferson Fatimo da Silva e Pablo Plinio Mosqueiro de Aguiar. O trio responderá perante o Conselho de Sentença pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) de Luciano Militão da Silva e homicídio tentado de Célia Regina Duarte. Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em março de 2016, no bairro Construmat, em Várzea Grande.
Segundo o MPMT, Luciano e a companheira Célia Regina voltavam de uma festa, numa motocicleta, quando foram surpreendidos por tiros ao chegar em casa. Ele foi atingido cinco vezes, inclusive na cabeça, morrendo no local. Ela foi atingida no braço, mas conseguiu fugir e se abrigar na casa de um vizinho. “Diante do contexto dos fatos, trata-se de crime praticado por organização criminosa de grupo de extermínio e crimes mediante paga, o que demonstra de forma insofismável, o caráter torpe da conduta, uma vez que menosprezam o Estado de Direito e criam um Estado paralelo, ditando suas próprias regras, isso quando não agem mediante o pagamento de propinas ou em razão de desacertos com suas vítimas”, consta na denúncia.
Claudiomar Carvalho também vai a júri no dia 19 de março, ao lado de José Francisco Carvalho Pereira e Jozilmo Silverio dos Santos, pelo triplo homicídio de Márcio Melo de Souza, Wellington Ormond Pereira e Vinícius Silva Miranda, e tentativa de homicídio de Alan Chagas da Silva. De acordo com o Ministério Público, o crime aconteceu em abril de 2016, no bairro Cohab Cristo Rei, quando os réus efetuaram vários disparos de arma de fogo contra as vítimas.
O ex-cabo da Polícia Militar Helbert de França Silva e Edervaldo Freire (único réu solto) responderão pelo homicídio de Eduardo Rodrigo Beckert, ocorrido em abril de 2016, no centro de Várzea Grande. A vítima foi alvejada com aproximadamente 13 tiros e morreu no local. Conforme a denúncia do MPMT, a morte de Eduardo teria sido encomendada por Fernando Boabaid, por vingança e mediante pagamento de recompensa, uma vez que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com a esposa dele.
O outro integrante do grupo a ser julgado pelo júri é Marcos Augusto Ferreira Queiroz, no dia 3 de março. Ele é acusado de participar do homicídio qualificado de Edcarlos de Oliveira Paiva, também em abril de 2016, no loteamento Joaquim Curvo. Segundo a denúncia, na data do crime a vítima estava em um bar, próximo à casa dela, conversando com o proprietário do estabelecimento, quando foi atingida por tiros.
Organização – O MPMT alega que o grupo “Os Mercenários”, formado por aproximadamente seis policiais, além de civis, se associaram mediante estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
Conforme apurado durante as investigações, os integrantes do grupo possuíam todo um aparato para cometer crimes, como armamento sofisticado, rádio amador, silenciador de tiros e diversos carros e motocicletas com placas frias. Estima-se que dezenas de pessoas tenham sido vítimas do grupo.
Além dos quatro julgamentos previstos para março, há outro julgamento de integrantes do grupo de extermínio “Os Mercenários” agendado para o mês de abril.
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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