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POLÍTICA NACIONAL

Fato: Lei Felca existe? Veja o que o Senado aprovou sobre proteção digital de crianças

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selo_fato.pngserviço oficial de combate à desinformação do Senado Federal — Senado Verifica — recebeu a pergunta “É verdade que existe oficialmente a Lei Felca?”. 

Em resposta, a equipe esclarece que o nome oficial da Lei nº 15.211, de 2025 é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. Mas, de fato, ela se popularizou como “Lei Felca” porque o influenciador digital Felipe Bressanim (Felca) fez denúncias sobre a “adultização” e exposição de crianças nas redes sociais que geraram grande repercussão.

Quem propôs a lei

O projeto original foi apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já estava em debate no Senado. Após as denúncias do influenciador Felca, o assunto ganhou força e foi impulsionado no Congresso. Assim, o PL 2.628/2022 foi aprovado e transformado em lei no final de 2025. 

Na aprovação da matéria pelo Plenário, em agosto de 2025, o senador alertou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou Alessandro Vieira.

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Quando começou a valer

A nova lei precisava de um prazo para ser aplicada. Por isso, começou a valer em 17 de março de 2026. Desde então, ela tem sido alvo frequente de informações falsas e fora de contexto nas redes sociais. Para não cair em fake news, o Senado Verifica reforça os principais pontos. 
Acesso, dados e privacidade
  • Acesso: verificação de idade para acesso aos aplicativos e redes sociais. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável.
  • Fim do rastreamento: limita o uso de dados e proíbe o compartilhamento contínuo e automatizado de dados de menores.
  • Histórico protegido: impede que plataformas usem o histórico de navegação ou dados de verificação de idade para monitorar o comportamento digital de crianças e adolescentes.

Design 

Para evitar o vício e uso compulsivo, ficam proibidos para menores de 18 anos:

  • Reprodução automática de vídeos;
  • Rolagem infinita (feed sem fim);
  • Sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência;
  • Notificações de incentivo ao uso contínuo.

Jogos e monetização

  • Proibição de Loot Boxes: jogos voltados ao público infantojuvenil não podem mais vender “caixas de recompensa” com conteúdo aleatório (mecanismo similar a jogos de azar).
  • Conteúdo erotizado: proibição total de monetizar ou impulsionar conteúdos que apresentem menores de forma sexualmente sugestiva.
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Influenciadores mirins

  • Plataformas que monetizam a imagem ou rotina de menores devem exigir autorização judicial prévia dos responsáveis.

Fiscalização

  • Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal: centralizar denúncias de crimes digitais que vitimam menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. 
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): deve fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma.

Fato ou Fake

No podcast do Senado Verifica, a jornalista Ester Monteiro esclarece o que é verdade e o que é falso sobre a nova lei e explica os principais pontos da norma.

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Contato 

Se você também tem uma dúvida sobre uma proposta ou lei aprovada, envie sua mensagem para o WhatsApp do Senado Verifica: +55 61 98190-0601

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.

Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.

O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.

Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.

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O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Obesidade. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora do projeto

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”

Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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