JUSTIÇA
Fachin nomeia Rabaneda para laboratório que mira erros judiciais
Estrutura do Conselho Nacional de Justiça vai atuar na prevenção de falhas do sistema penal, com foco na qualificação de provas e na proteção de direitos fundamentais
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, nomeou o conselheiro Ulisses Rabanedapara a presidência do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição, marcando um avanço no enfrentamento dos erros judiciais no país. Instituído pela Resolução nº 659/2025, o grupo técnico foi criado com a proposta de modernizar o sistema penal brasileiro, atuando na prevenção de falhas estruturais que resultam em violações de direitos e condenações injustas.
A estrutura funcionará como um centro de inteligência, responsável por formular diretrizes nacionais, qualificar a produção de provas e analisar casos emblemáticos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e por organismos internacionais de direitos humanos.
A iniciativa foi destacada pelo ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, como uma mudança de paradigma ao tratar o erro judicial como um problema estrutural. Em artigo, ele cita casos emblemáticos que evidenciam falhas graves no sistema, como o Caso Evandro, no qual o tribunal reconheceu condenações baseadas em confissões obtidas sob tortura e sem provas válidas produzidas sob o contraditório.
Outro exemplo mencionado é o caso da 113 Sul (Marlon), em que houve a anulação de uma condenação mantida por anos com base quase exclusiva em elementos colhidos na fase de investigação, sem respaldo suficiente na prova judicial. Para o ministro, episódios como esses demonstram o custo humano dos erros judiciais e a necessidade de mecanismos permanentes de prevenção.
À frente do laboratório, Rabaneda afirma que a prioridade será transformar falhas em aprendizado institucional. “Nosso objetivo é estruturar diretrizes que fortaleçam a produção de provas, protejam direitos fundamentais e reduzam o risco de condenações injustas”, disse.
Ele também destaca o caráter colaborativo da proposta, que prevê a participação de magistrados, especialistas e da sociedade civil na construção de soluções aplicáveis a todo o sistema de justiça.
Outro eixo da iniciativa é a reparação de danos causados por erros judiciais, com medidas que vão além da indenização financeira e incluem reconhecimento institucional e ações para evitar a repetição das falhas.
“Com atuação técnica e integrada, o laboratório deve consolidar uma política judiciária voltada à prevenção de erros e ao fortalecimento da confiança da sociedade na Justiça”, finaliza Rabaneda.
A proposta do laboratório também inclui a realização de oficinas, capacitações e estudos de caso, com o apoio da Rede de Inovação do Judiciário, buscando maior eficiência e padronização das práticas processuais.
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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