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Ex-prefeito de Aripuanã perde prazo e TCE mantém decisão sobre venda irregular de terreno
No julgamento, Ednilson Luiz Faita foi ainda penalizado com a obrigação de devolver aos cofres públicos o valor pago pela desapropriação
A demora superior a dois anos para apresentar um recurso de agravo levou o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a negar ao ex-prefeito de Aripuanã, Ednilson Luiz Faita, a revisão de julgamento que considerou procedente a irregularidade na desapropriação de um imóvel naquele município pertencente à Madeireira Barra Grande Ltda. No julgamento, o ex-gestor foi ainda penalizado com a obrigação de devolver aos cofres públicos o valor pago pela desapropriação, considerada ilegal pela Corte de Contas.
A irregularidade do procedimento de desapropriação foi fundamentada pela ausência de autorização legislativa que respaldasse os decretos expropriatórios nºs 1.197/2007, 1.324/2007 e 1.325/2007; pela ofensa ao princípio da legalidade por não ter havido a necessária exposição de utilidade pública na desapropriação; e no fato do pai do ex-prefeito ser o sócio majoritário da madeireira dona da área desapropriada.
Inconformado com a decisão que lhe negou Pedido de Rescisão com Efeito Suspensivo apresentado contra o Acórdão nº. 4.138/2011, proferido nos autos da Denúncia nº. 8743-2/2008, o ex-prefeito Ednilson Faita impetrou em 10 de agosto de 2016, o Recurso de Agravo na expectativa de que o Pleno do TCE-MT reconsiderasse a rejeição à rescisão do referido acórdão.
Após analisar detidamente os autos, o conselheiro Moisés Maciel, relator do Recurso de Agravo, concluiu, diante do flagrante decurso de prazo legal, que acolher o Pedido Rescisório implicaria ao TCE/MT abrir mão de relevantes instrumentos que imprimem força às suas decisões, tais como a observância dos prazos legais e regimentais (tempestividade dos atos processuais), a segurança jurídica, e a autoridade da coisa julgada, a fim de evitar a eternização dos conflitos.
Sendo assim, o conselheiro relator encaminhou seu voto no sentido de acolher o parecer do Ministério Público de Contas nº. 3.975/2016, expedido pelo procurador-geral substituto William de Almeida Brito Júnior, negando no mérito, o Recurso de Agravo e mantendo-se integralmente a Decisão nº. 736/MM/2016 que rejeitou inicialmente o Pedido de Rescisão.
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Teto de igreja desaba e mata um trabalhador de 38 anos
Um acidente de trabalho terminou em morte na tarde da última sexta-feira (26.06) no município de Aripuanã, a 976 quilômetros de Cuiabá. Renato Silveira Santos, de 38 anos, morreu após ser atingido pelo desabamento do forro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
De acordo com informações da Polícia Civil, o desabamento ocorreu por volta das 17h, momento em que o trabalhador estava no interior do templo. A estrutura do teto cedeu inesperadamente e atingiu a vítima em cheio. Equipes de socorro foram acionadas, mas o impacto foi fatal e o homem não resistiu, vindo a óbito ainda no local.
A área foi isolada para os trabalhos de perícia técnica. A Polícia Civil registrou o caso inicialmente como morte acidental, mas a investigação prossegue para esclarecer as circunstâncias do colapso da estrutura — como possíveis falhas de manutenção ou condições da edificação — que levaram à queda do material sobre o trabalhador.
Os órgãos competentes foram mobilizados para realizar o levantamento pericial que deverá compor o inquérito policial. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre as circunstâncias específicas em que o trabalhador exercia suas funções no momento do acidente.
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