TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Ex-marido de Raquel Cattani nega ter encomendado crime
O Tribunal do Júri de Nova Mutum foi palco de intensas emoções e reviravoltas nesta quinta-feira (22), durante o julgamento de Romero Xavier Mengarde, acusado de ser o mandante do feminicídio de sua ex-esposa, a empresária Raquel Maziero Cattani. Em seu depoimento, Mengarde negou veementemente qualquer participação no planejamento do crime, apontando seu irmão, Rodrigo Xavier Mengarde, como o verdadeiro executor, motivado por um suposto ressentimento pessoal.
Rodrigo, que já havia confessado ter assassinado Raquel com 34 facadas na noite de 18 de julho de 2024, na chácara da vítima em Pontal do Marape, zona rural de Nova Mutum, optou pelo silêncio durante sua participação no julgamento.
Romero contestou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), afirmando que a acusação não condiz com a realidade. Ele confirmou o término do casamento com Raquel 30 dias antes do ocorrido, mas ressaltou que a iniciativa da separação partiu dele. Após a separação, Romero mudou-se para Lucas do Rio Verde, onde seu irmão Rodrigo já morava. Segundo ele, a relação com Rodrigo era distante devido ao histórico criminal do irmão, e, mesmo com a tentativa de reaproximação de Rodrigo ao saber de seu retorno à cidade, Romero alegou ter evitado encontros.
Ao relatar os eventos do dia do crime, Romero mencionou ter visitado o sítio de seu ex-sogro, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL), em Nova Mutum, e, posteriormente, a casa de Raquel para buscar os filhos. Após isso, cada um teria seguido seu caminho. Em Tapurah, ele declarou ter ido à casa de sua mãe, onde consumiu bebidas com um grupo, que mais tarde se deslocou para a cidade para continuar bebendo, prolongando o evento pela madrugada.
Questionado sobre o motivo que levaria Rodrigo a apontá-lo como mandante do assassinato, Romero afirmou desconhecer a razão, sugerindo que o irmão poderia nutrir algum tipo de ressentimento contra ele. A promotoria, no entanto, confrontou o réu com uma contradição: em depoimento anterior na delegacia, Romero havia negado ter encontrado Rodrigo, mas alterou sua declaração após a polícia apresentar provas de ligações telefônicas entre eles, admitindo ter dado carona ao irmão até um posto de saúde. Romero também negou ter repassado qualquer quantia a Rodrigo, que confessou à polícia ter recebido R$ 4 mil para cometer o crime.
Mãe da vítima clama por justiça e expressa dor profunda
Ainda no tribunal, a produtora rural Sandra Maziero Cattani, mãe de Raquel, fez um depoimento emocionado, expressando a profunda dor e o impacto devastador do crime na vida de seus netos. “A gente só vê a dor dos outros até acontecer com a gente. Ele acabou com a vida dos filhos dela, tirou o direito de eles terem a mãe”, declarou Sandra, em meio às lágrimas.
Com a voz embargada, ela manifestou sua esperança por justiça. “Espero que Deus amenize a dor. A Raquel faz muita falta. Eu creio que vai ser feita justiça. O mínimo que espero é que sejam condenados e peguem a pena máxima, mas isso não vai trazer ela de volta”, desabafou, evidenciando a busca por alguma forma de reparação diante da perda irreparável.
juara
TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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