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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem regras para fundos de investimento agroindustriais

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Especialistas defenderam nesta terça-feira (30) que os fundos de investimento nas cadeias agroindustriais (Fiagros) passem a cumprir exigências de transparência, rastreabilidade e controle socioambiental semelhantes às adotadas no crédito rural público. O tema foi debatido em audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

A discussão ocorre em meio ao crescimento dos Fiagros e ao aumento da demanda por regulamentar esses fundos para evitar que recursos privados financiem atividades envolvidas em desmatamento ilegal, grilagem de terras, trabalho análogo à escravidão e outras infrações socioambientais.

Expansão dos Fiagros
O professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Sérgio Pereira Leite, afirmou que, embora os Fiagros ainda representem uma parcela pequena dos recursos movimentados pelo Plano Safra, o volume de operações desses ativos cresceu 1.641% entre 2022, quando o instrumento começou a operar, e 2026, conforme dados do Ministério da Agricultura.

Segundo Leite, o mercado reúne atualmente mais de 200 operações – entre fundos em funcionamento, encerrados e não efetivados –,  mas ainda falta transparência. “É preciso construir um nível de transparência e accountability do funcionamento desses fundos para que a sociedade e o Estado tenham um controle maior sobre o que está sendo transacionado e quais são os impactos sociais, econômicos e ambientais desses investimentos”, disse.

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Falta de transparência
O secretário-executivo da organização Repórter Brasil, Marcel Gomes, relatou que investigações identificaram um Fiagro que destinava parte dos recursos captados a um grupo do agronegócio de Mato Grosso ligado a infrações ambientais. Ele acrescentou que, mesmo após o grupo entrar em recuperação judicial, o fundo permaneceu entre os mais valorizados do mercado no período.

“Esse tipo de distorção exige mais clareza sobre a origem do lastro dos títulos e sobre a destinação dos recursos captados, para que os investidores possam fazer uma avaliação adequada dos riscos”, defendeu.

Regras para o mercado privado
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor do requerimento para a audiência, lembrou que o crédito rural concedido pelo Plano Safra já está sujeito a normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN) que impedem, por exemplo, o financiamento a responsáveis por desmatamento ilegal, ocupantes irregulares de terras públicas e empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão.

Na avaliação do parlamentar, é preciso adotar essas exigências ao ativos privados. “Existe um vácuo enorme no mercado de capitais privados: os Fiagros, os CRAs, as LCAs e os CDCAs movimentam centenas de bilhões de reais sem as mesmas restrições socioambientais”, ressaltou.

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Para o procurador do Ministério Público Federal Ricardo Negrini, as operações com fundos privados deveriam passar por controle permanente. “Quanto maior a transparência, maior a possibilidade de os investidores medirem seus riscos. O capital privado precisa ter o mesmo rigor, transparência e responsabilidade exigidos para o crédito público”, defendeu.

Propostas de aprimoramento
A diretora de Estratégia do Instituto Dados, Maria Eduarda Sena Muri, destacou algumas mudanças na regulamentação dos Fiagros para ampliar a transparência, entre elas a identificação do devedor final e dos riscos socioambientais desse tipo de investimento. “O mercado não consegue precificar o que a regulação não obriga a enxergar”, afirmou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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