POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem na Câmara controle da violência contra mulheres nas plataformas digitais
A criminalização da misoginia é vista como um passo essencial, mas insuficiente, para combater a escalada de ódio contra as mulheres no ambiente digital. Durante audiência promovida pelo grupo de trabalho que trata do assunto na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (20), palestrantes defenderam que a punição legal deve caminhar ao lado de medidas educativas e de regulação das plataformas de redes sociais para conter a violência que migra do virtual para o real.
Segundo a fundadora da organização de pesquisa InternetLab, Mariana Valente, a tipificação penal é necessária por uma questão de consistência jurídica.
“O Brasil já criminaliza discursos de ódio por raça, origem nacional e religião, mas os discursos equivalentes direcionados às mulheres não têm punição criminal. Isso é uma distinção indefensável perante o direito brasileiro”, afirmou.
Ela sugeriu regras de remoção de conteúdo equilibradas, transparência nos algoritmos e a especificação do “dever de cuidado” das redes sociais.
A chefe da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério das Mulheres, Janara Sousa, confirmou que há uma relação entre misoginia on-line e aumento da violência contra a mulher.
“O discurso de ódio desumaniza as vítimas, tornando-as descartáveis e passíveis de serem violentadas”, apontou.
Outro ponto do debate foi a monetização da misoginia. Janara Sousa trouxe dados de um estudo que analisou 137 canais machistas, constatando que 80% deles são monetizados por meio de anúncios, clubes de membros e doações diretas.
A interrupção desse fluxo financeiro também foi citada no debate como caminho para combater a misoginia.

Aperfeiçoamento legislativo
O grupo de trabalho analisa o Projeto de Lei 896/23, sob coordenação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O objetivo do encontro foi reunir subsídios para o aperfeiçoamento da proposta, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.
Tabata pautou o debate com três questões: a existência de uma relação de causalidade entre o discurso de ódio on-line e o aumento de feminicídios; as estratégias práticas para enfrentar esses grupos; e como garantir proteção efetiva para mulheres e meninas vítimas de crimes como conteúdos falsificados e perseguição on-line.
Além da criminalização
Para as especialistas, o enfrentamento do problema exige ações estruturais. A consultora e educadora Sheylli Caleffi, por exemplo, defendeu a necessidade de diretrizes curriculares que promovam o respeito desde a infância.
“Uma educação para a equidade, para o respeito nas escolas, desde sempre se faz necessária. Mesmo que a família tenha valores muito sólidos de respeito, o adolescente passa de quatro a seis horas por dia na internet. Quem é que vai influenciá-lo mais? A família ou esses influenciadores que estão cometendo o que eu vou chamar de crime?”, questionou Sheylli.
Já a pesquisadora Sara Clem, do Instituto Sivis, enfatizou a importância de delegacias preparadas, Ministério Público capacitado e um Judiciário sensível ao tema.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação profissional da arteterapia é aprovada na CAS
O projeto que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta foi aprovado na quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 4.815/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado define que arteterapeuta é o profissional que utiliza elementos artísticos — como artes visuais, música, dança, teatro e literatura — como ferramenta terapêutica para promover o desenvolvimento humano, o autoconhecimento e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outra área com curso de especialização ou pós-graduação em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação na função.
A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultorias, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) destaca o aspecto transdisciplinar da arteterapia e traça uma linha histórica do surgimento e da evolução da profissão. E, para Nelsinho Trad, a arteterapia está relacionada à saúde pública, apresenta demanda social expressiva e preenche uma lacuna legal.
O relator afirma que a regulamentação dará mais uniformidade à prática e ajudará a garantir padrões mínimos de qualidade: “Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública”, justifica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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