POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem integração de sistemas digitais de proteção às mulheres
O uso de ferramentas digitais para ampliar o atendimento a mulheres vítimas de violência foi discutido em audiência pública da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, na quarta-feira (2). Em São Paulo, segundo dados apresentados na reunião, quase 36 mil atendimentos relacionados à violência doméstica foram realizados desde 2020 por meio de serviços da Defensoria Pública, e 26% dos boletins de ocorrência de violência doméstica no estado já são registrados por meio eletrônico. Participantes da audiência defenderam a integração dos sistemas para facilitar o acesso à proteção.
A defensora pública-geral do estado de São Paulo, Luciana Armiliato de Carvalho, citou como exemplo a assistente virtual Júlia, disponibilizada desde 2020 para atendimento a mulheres em situação de violência. Segundo ela, entre 2020 e 2026, foram realizados quase 36 mil atendimentos relacionados à violência doméstica. De 2023 a 2025, houve aumento de 15% nos pedidos de medida protetiva de urgência feitos por meio da ferramenta. Luciana destacou que o atendimento permanente permite que as mulheres procurem ajuda fora do horário de funcionamento das instituições.
— Hoje, 23% dos atendimentos feitos pela Defensoria Pública do estado de São Paulo são realizados fora do horário comercial e 11% desses agendamentos estão sendo realizados no final de semana. Isso só é possível porque temos uma tecnologia que está à disposição de todas as mulheres 24 horas por dia, 7 dias por semana. E isso é importante porque a hora em que uma mulher consegue pedir ajuda nem sempre é horário que as instituições estão disponíveis — afirmou.
Sistemas eletrônicos
A coordenadora da Delegacia de Defesa da Mulher on-line de São Paulo, Jamila Jorge Ferrari, relatou que, durante a pandemia de covid-19, o órgão passou a permitir o registro de ocorrências on-line, com solicitação de medida protetiva de urgência. Segundo ela, atualmente 26% dos boletins de ocorrência relacionados à violência doméstica em São Paulo são registrados por meio do sistema eletrônico. A delegada informou ainda que os pedidos de medida protetiva são encaminhados automaticamente ao Judiciário e ao Ministério Público, para que o juiz possa analisar a solicitação.
O diretor da organização da sociedade civil Direito Ágil, Rafael Wanderley, também apresentou a Maria da Penha Virtual, serviço criado por estudantes de direito do Rio de Janeiro para permitir o registro de ocorrências de violência doméstica por meio de uma plataforma digital. Segundo ele, 16 mil mulheres já foram atendidas pela ferramenta.
Integração de dados
Durante a audiência, Luciana de Carvalho defendeu a integração entre os sistemas utilizados pelos diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Para ela, a criação de uma base nacional de registros de violência doméstica, com sistemas capazes de compartilhar informações, permitiria que uma mesma mulher pudesse buscar atendimento em diferentes instituições sem precisar repetir procedimentos e informações.
A defensora ressaltou que a integração poderia tornar mais rápido o acesso aos serviços e facilitar a atuação dos órgãos responsáveis pelo atendimento e pela proteção das vítimas. A proposta foi apresentada no contexto das experiências relatadas durante a audiência, que mostraram diferentes formas de utilização da tecnologia no atendimento a mulheres em situação de violência.
Seminário sobre novas tecnologias
Autora do pedido para a realização da audiência, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) sugeriu a realização de um seminário do Congresso Nacional para apresentar ferramentas tecnológicas utilizadas no combate à violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o evento poderia integrar as atividades dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, campanha realizada anualmente de 25 de novembro a 10 de dezembro.
— A gente pode fazer um seminário, coisa robusta, seria um seminário do Congresso Nacional sobre as novas tecnologias e o combate à violência contra a mulher no Brasil, onde podemos, além do debate teórico, demonstrar na prática essas ferramentas, inclusive as das instituições que hoje estão trabalhando com essas novas tecnologias. Sempre nessa afirmação que elas têm de ser suporte, que não podem substituir, de fato, as políticas públicas concretas e afetivas e efetivas e presenciais — disse a deputada.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação do ‘emprego apoiado’, para PcDs, avança no Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a regulamentação do chamado “emprego apoiado”, voltado a pessoas com deficiência ou doença rara. O texto estabelece medidas para facilitar acesso, permanência e a progressão profissional de pessoas que necessitam de apoio individualizado. Aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria será alisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Mara Gabrilli apresentou uma versão alternativa ao Projeto de Lei (PL) 1.532/2023, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto reúne também dispositivos do PL 732/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que tramitava em conjunto e assim foi considerado prejudicado, sendo arquivado.
Inclusão laboral
A versão aprovada, a ser denominada Lei Romeu Sassaki, define a inclusão laboral como o acesso, a permanência, a participação e a progressão no mercado de trabalho, em igualdade de oportunidades.
Para os efeitos da proposta, será considerada pessoa com doença rara a diagnosticada com enfermidade de baixa prevalência, conforme as normas do Ministério da Saúde, que tenha impedimento de longo prazo capaz de dificultar sua inserção ou permanência no trabalho e demande apoio individualizado.
Mara Gabrilli argumentou que a regulamentação poderá ampliar não apenas a contratação, mas também a permanência e o desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência ou doença rara, especialmente daquelas que enfrentam barreiras maiores e necessitam de acompanhamento individualizado. Ela citou seu próprio exemplo para ressaltar a importância desse apoio na execução da sua atividade parlamentar.
— Se eu não tivesse apoio no meu trabalho, eu não estaria aqui relatando este projeto.
Para a relatora, a contratação formal, sem acessibilidade e apoio adequado, nem sempre é suficiente para assegurar uma inclusão efetiva. Por isso, o projeto estabelece diretrizes nacionais para a utilização da metodologia.
Emprego apoiado
O emprego apoiado é um modelo de inclusão no qual a pessoa exerce normalmente suas atividades na empresa, mediante contrato regido pela legislação trabalhista, mas recebe suporte individualizado para ingressar, permanecer, aprender e progredir no trabalho.
A metodologia deverá considerar os pontos fortes, os interesses, as necessidades e o perfil vocacional do trabalhador, além das barreiras encontradas no ambiente profissional. O modelo priorizará pessoas com maior dificuldade de inserção e permanência no mercado.
A colocação deverá ocorrer em condições justas e favoráveis, com remuneração igual para trabalho de igual valor. O trabalhador também terá direito a acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e outros recursos necessários ao desempenho da atividade.
A contratação em tempo parcial deverá ser justificada e observar os limites da legislação. Nesse caso, a jornada corresponderá a pelo menos metade da carga horária cumprida pelo empregado em tempo integral que exerça função igual ou semelhante.
O apoio poderá ser prestado a uma ou mais pessoas, conforme as necessidades individuais, as características do posto de trabalho e as barreiras identificadas. Sempre que possível, a intervenção deverá ser transitória, sem prejuízo da manutenção dos recursos de acessibilidade e das adaptações necessárias.
Agente de emprego apoiado
O substitutivo cria a figura do agente de emprego apoiado, profissional qualificado que atuará como mediador técnico do processo de inclusão laboral.
Esse profissional poderá auxiliar o trabalhador, o empregador e os demais integrantes da equipe na identificação de barreiras, na definição dos suportes necessários, na adaptação do posto e no acompanhamento da inclusão.
Entre suas atribuições estão:
- elaborar um plano personalizado de ação laboral;
- buscar postos compatíveis com o perfil do trabalhador;
- orientar a adaptação do ambiente e o uso de tecnologias assistivas;
- acompanhar cursos de qualificação e treinamentos;
- facilitar a integração entre a pessoa apoiada, o empregador e os demais empregados;
- estimular a independência e a autonomia;
- preservar a privacidade e a confidencialidade dos dados.
O agente poderá ser contratado diretamente pelo empregador ou atuar por meio de entidade, empresa ou profissional autônomo habilitado. Os critérios de experiência, formação, qualificação e supervisão técnica serão definidos na futura lei e em regulamento.
A atuação do agente não poderá substituir nem reduzir as obrigações do empregador previstas na legislação trabalhista. Permanecem sob responsabilidade da empresa o cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, a garantia de acessibilidade e adaptação razoável, a proteção à saúde e à segurança e o combate à discriminação.
As intervenções também não poderão caracterizar intermediação de mão de obra, terceirização de atividades, substituição do vínculo empregatício, transferência da responsabilidade patronal ou segregação laboral.
Avaliação individualizada
A necessidade de acompanhamento será identificada por uma avaliação individualizada das barreiras e dos apoios necessários. Sempre que possível, deverão ser considerados os parâmetros do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).
A falta imediata de uma avaliação biopsicossocial formal, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, não poderá impedir a adoção de medidas necessárias ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou à progressão no trabalho.
As avaliações periódicas deverão considerar a independência funcional em áreas como aprendizagem, aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais e relações interpessoais. Quando necessário, também poderá ser consultado um empregado que exerça ou conheça atividade igual ou semelhante à que será desempenhada pela pessoa apoiada.
Entidades habilitadas
Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, além de empresas e profissionais autônomos, poderão desenvolver projetos de emprego apoiado.
Para prestar o serviço, deverão comprovar experiência em programas de inclusão laboral, contar com profissionais qualificados e dispor dos recursos materiais necessários. No caso das entidades e empresas, o objeto social deverá contemplar ações destinadas a pessoas com deficiência ou doença rara.
O contrato firmado com o empregador deverá prever as adaptações do posto, permitir a atuação do agente e garantir os apoios internos necessários. O atendimento será gratuito para a pessoa beneficiada.
A proposta proíbe oficinas protegidas e outras atividades laborais substitutivas que resultem em segregação ou institucionalização. O objetivo é assegurar a participação da pessoa no ambiente comum de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
O poder público deverá promover a capacitação dos agentes de emprego apoiado, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil.
A proposta homenageia o professor Romeu Kazumi Sassaki, responsável por introduzir no Brasil, no início dos anos 1990, a metodologia do emprego apoiado. Sassaki traduziu materiais sobre o tema, participou da criação de uma rede dedicada à metodologia e foi um dos fundadores da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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