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Doação de sangue: quando a solidariedade se transforma em tratamento

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Por Carlos Bouret

Na medicina, convivemos diariamente com avanços tecnológicos, novos medicamentos e procedimentos cada vez mais sofisticados. No entanto, existe um recurso indispensável e que ainda não pode ser substituído: o sangue humano. Ele continua sendo um elemento fundamental para salvar vidas e garantir a recuperação de milhares de pacientes.

Em hospitais e unidades de saúde, a necessidade de sangue é permanente. Pessoas submetidas a cirurgias complexas, vítimas de acidentes, pacientes em tratamento contra o câncer, portadores de doenças hematológicas e inúmeras outras condições dependem da disponibilidade de hemocomponentes para seguir seus tratamentos com segurança.

Por trás de cada transfusão realizada existe um gesto simples, mas de valor incalculável: a decisão de alguém em doar. É uma atitude que exige poucos minutos, mas que pode representar uma nova oportunidade para quem enfrenta um momento crítico de saúde.

A sociedade costuma associar a doação de sangue a situações emergenciais. Embora essas ocasiões realmente demandem grande mobilização, a realidade é que a necessidade é diária. Os hemocentros precisam manter estoques regulares durante todo o ano para atender uma demanda contínua e imprevisível. A vida não espera campanhas emergenciais nem datas específicas para precisar de ajuda.

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Por isso, é importante fortalecer a cultura da doação regular. Quando a população compreende que doar sangue deve fazer parte de um compromisso permanente com a coletividade, o sistema de saúde ganha mais capacidade de resposta, os tratamentos se tornam mais seguros e os pacientes encontram maior suporte nos momentos em que mais precisam.

Também é fundamental destacar que uma única doação pode beneficiar várias pessoas. Isso ocorre porque o sangue coletado é separado em diferentes componentes, que podem atender necessidades distintas. Na prática, um único doador contribui para ampliar as chances de recuperação de diversos pacientes.

Como médico, acredito que cuidar da saúde vai além do consultório, do hospital ou dos procedimentos clínicos. Cuidar da saúde também significa estimular atitudes capazes de proteger vidas antes mesmo que uma emergência aconteça. A doação de sangue é um dos exemplos mais claros dessa responsabilidade coletiva.

É com esse espírito que a Unimed Cuiabá promove, no próximo dia 24 de junho, uma campanha de doação de sangue em parceria com o Instituto de Hematologia do Centro-Oeste (IHENCO). A ação será realizada das 8h às 16h, na sede da Asfunimed, reunindo cooperados, colaboradores, beneficiários dos programas Viver Bem e a comunidade. Mais do que uma campanha, trata-se de um convite para que cada pessoa possa participar ativamente de uma corrente de cuidado, solidariedade e preservação da vida.

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Carlos Bouret é diretor-presidente da Unimed Cuiabá e médico cooperado

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Rope jump, fiscalização e responsabilidade penal

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Por Júlia Alexim

A morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump, em uma área rural entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo, reacendeu o debate sobre os limites da responsabilidade penal em acidentes ocorridos durante atividades de risco.

Segundo informações divulgadas pelas autoridades, a vítima teria sido lançada sem estar presa ao equipamento de segurança. Testemunhas relataram que os responsáveis pela atividade teriam se esquecido de conectar a corda antes do salto. Diante da tragédia, surge uma questão jurídica central: trata-se de homicídio culposo ou homicídio doloso por dolo eventual?

Do ponto de vista jurídico, há duas formas de dolo. A primeira é o dolo direto, que ocorre quando a pessoa tem a intenção de matar. Já o dolo eventual acontece quando a pessoa não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Mesmo sabendo dos riscos envolvidos, ela não toma as cautelas necessárias e segue adiante com a conduta.

A princípio, não há indícios de que os envolvidos tenham desejado a morte da vítima. Ou pelo menos não se tem alguma prova concreta de que tenham, intencionalmente, não colocado a corda na moça e a jogado da ponte. O que alegam é que isso foi um erro.

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Caso realmente tenha sido só um erro ou uma negligência, o homicídio é culposo. No entanto, a questão parece ser mais complexa. Primeiro, não parecem ter sido tomados os mínimos cuidados de segurança. Era uma empresa que não tinha licença para funcionar, não tinha nenhuma fiscalização, a atividade não estava autorizada nem regularizada.

Quando uma atividade de alto risco é desenvolvida sem a observância de medidas mínimas de segurança, o Direito Penal admite a discussão sobre a existência do chamado dolo eventual. Nessa modalidade, a pessoa não deseja diretamente o resultado, mas assume conscientemente o risco de um resultado morte.

Caberá à investigação criminal apurar se, na situação concreta, estamos diante de culpa ou dolo eventual. Mais do que isso, cabe também determinar quem foram as pessoas que assumiram esses riscos. Quem são os responsáveis pela empresa? Os trabalhadores que estavam no local? Quem lucrava com essa atividade e potencializava lucros atuando de forma irregular e sem os devidos protocolos de segurança?

O homicídio doloso deve ser julgado pelo tribunal do júri e o homicídio culposo é julgado pelo juiz numa vara comum. O homicídio culposo, como regra, não comporta prisão preventiva. No crime culposo, a pena de prisão costuma ser substituída por penas restritivas de direitos.

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Quando no curso da investigação e do processo existe dúvida acerca da existência ou não de dolo, o processo é de competência do júri e os jurados poderão decidir que o homicídio, na verdade, foi culposo. Já no momento do julgamento, se existir dúvida, essa deve favorecer os acusados que não podem ser condenados por homicídio doloso se não estiver cabalmente comprovado que esse foi o crime praticado.

Diante da tragédia chama atenção a aparente ausência de fiscalização. Se a atividade era divulgada publicamente, atraía turistas e funcionava de forma contínua, devem ser levantadas questões sobre a atuação dos órgãos públicos responsáveis pelo controle e monitoramento desse tipo de operação.

Em outras localidades, atividades de alto risco seguem sendo realizadas possivelmente sem a devida autorização, fiscalização, equipamentos e medidas de segurança necessários. Medidas preventivas são necessárias para evitar novos acidentes. Não adianta só punir aqueles que praticaram o ato. Isso é só um sintoma de atividades de risco sendo realizadas sem os devidos cuidados e fiscalização.

Júlia Alexim, Advogada criminalista na Stamato Advogados Associados, Mestre em memória social pela Unirio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Graduada em Direito pela PUC-Rio.

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