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Defensoria Pública

Assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados.

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Defensoria Pública é a instituição essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação e defesa jurídicas dos necessitados, em todos os graus de jurisdição.

Em outras palavras, a Constituição Federal impõe à União, aos Estados e ao Distrito Federal o dever inafastável de oferecer assistência jurídica integral e gratuita a todos aqueles que não podem pagar honorários de advogados e custas do processo. Tal serviço jurídico, que constitui um direito fundamental de todo cidadão, deve ser prestado diretamente pelo Poder público, através dos Defensores Públicos.
Os Defensores Públicos são profissionais selecionados em rigorosos concursos públicos de provas e títulos e investidos de prerrogativas e deveres que visam a assegurar aos assistidos da Defensoria Pública um atendimento de indiscutíveis qualidade e eficiência em todas as áreas do direito, desde uma simples consulta jurídica, v.g. antes da assinatura de um acordo, até a postulação em processo judiciais e administrativos.
A ampla atuação dos defensores públicos abrange todos os órgãos jurisdicionais, desde juizados especiais, juizados da infância e da juventude, varas cíveis, criminais, da família, fazenda pública e todas a demais, até as instâncias superiores: Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, onde há uma sala especifica para a atuação dos Defensores Públicos.
Ademais, a Defensoria Pública também tem se destacado na defesa dos interesses difusos e coletivos da sociedade, notadamente na área de conflitos por terra (assentamentos e loteamentos) e defesa dos consumidores.
Fonte: ANADEP.

Atual Gestão:
Defensor Público-Geral: André Luiz Prieto
Primeiro Subdefensor Público-Geral: Hércules da Silva Gahyva
Segundo Subdefensor Público-Geral: Sávio Ricardo Cantadori Copetti
Corregedor-Geral: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo
Primeiro Subcorregedor-Geral: Ademar Monteiro da Silva
Segundo Subcorregedor-Geral: Raquel Regina Souza Ribeiro

Telefone: 65 3613-3400 Fax: 3613-3402
Site:
www.defensoriapublica.mt.gov.br

 

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Aqui, tire suas dúvidas e saiba como pedir isenções da Politec

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DÚVIDAS

Onde posso fazer minha carteira de identidade? Clique aqui para verificar qual o posto de identificação mais próximo de você.

Devo apresentar o protocolo para retirar minha carteira de identidade? Sim. A apresentação do protocolo é obrigatória.

Outra pessoa pode retirar meu documento de identidade? Outra pessoa pode retirar o documento de identidade desde que apresente o protocolo original e documento de identificação civil com foto.

Já tenho documento de identidade. Preciso, mesmo assim, apresentar minha certidão de nascimento ou casamento? Sim. A apresentação da certidão é uma exigência legal.

Onde é feito o Atestado de Antecedentes? O atestado de antecedentes pode ser feito on-line pelo site da POLITEC no banner Certidão de Antecedentes Criminais. Clique aqui para acessar

Tenho uma carteira de identidade em outro estado. Posso manter o mesmo número em Mato Grosso? O documento de identidade tem validade em todo território nacional. Se houver necessidade de emitir outro documento de identidade em Mato Grosso, o número será diferente pois cada unidade da federação tem o registro independente. Neste caso será emitida uma primeira via em Mato Grosso.

Preciso levar meu CPF ou documento da Receita Federal para inclusão do número no meu RG? Sim. Deve ser apresentado algum documento com o número do CPF para inclusão no documento de identidade.

Posso fazer meu RG em uma cidade e retirar em outra? Não. A carteira deve ser retirada no mesmo local onde foi feito o requerimento.

Meu RG está com erro. O que devo fazer? Em casos de erros decorrentes de equívoco existente na Certidão apresentada, deve ser feita uma nova via do RG, seguindo as regras para expedição do documento de identidade (apresentação de fotos e certidão original ou autenticada RETIFICADA e pagamento de guia). Caso o erro seja do Instituto de Identificação, será feita uma nova via sem cobrança de taxas. No entanto, é necessário apresentar as fotos e a certidão original ou autenticada.

A carteira de identidade tem prazo de validade ? A carteira de identidade brasileira não tem prazo de validade. No entanto, para substituir o passaporte em países do Mercosul, deve ser observada a exigência de cada país.

Tenho um parente acamado. Como fazer sua carteira de identidade? O responsável pela pessoa acamada deve se dirigir à Diretoria Metropolitana de Identificação da POLITEC, localizada na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, 3245, Carumbé, Cuiabá – MT ou no Posto de Identificação do município de residência portando os documentos necessários para emissão da carteira de identidade e fotos para abertura do processo e cadastramento de dados.
Após, dentro das possibilidades de cada unidade do Órgão, será agendado um horário para que um servidor do Instituto de Identificação se dirija até o local na qual se encontra a pessoa acamada.

Quem pode solicitar uma certidão de prontuário? Podem solicitar certidão de prontuário, pela ordem, o cônjuge e os descendentes, ascendentes e colaterais até 4º grau.

Quais documentos são necessários para solicitar uma Certidão de Registro Geral ?

Requerimento de Certidão de Registro Geral;
Cópia da certidão de óbito (caso seja de falecido);
Cópia da certidão de nascimento e/ou da certidão de casamento;
Cópia do RG do solicitante;
Cópia do RG e da procuração do outorgado no caso de requerido por procurador legalmente constituído.

Se o solicitante for:

Cônjuge (cópia da certidão de casamento);
Filho (cópia da certidão de nascimento);
Pais (nenhum documento, além dos listados acima);
Colaterais até 3º grau (documentos que comprovem a inexistência de cônjuge, descendentes e ascendentes).

Além disso, deverá preencher um requerimento para solicitar a certidão de prontuário e pagar taxa referente ao serviço.

Em caso de perda, furto ou roubo da carteira de identidade, o que devo fazer? O procedimento inicial é registrar o boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima e manter a posse do documento.

Como faço para incluir o Nome Social? Mediante o preechimento do requerimento de nome social que é fornecido nos postos de identificação do estado. Caso já tenha alterado o nome de registro na certidão de nascimento ou casamento, basta apresentá-la.

DOCUMENTOS

Primeira Via – A 1ª via do documento de identidade é gratuita apenas na versão cédula. Na versão cartão, é cobrado o valor de taxa correspondente à segunda via do documento.
A pessoa que possui RG de outro Estado e irá solicitar pela primeira vez o RG de Mato Grosso deverá solicitar a 1ª via, que também será gratuita apenas na versão cédula.

Segunda Via e demais – O valor da taxa para a emissão da 2ª via do documento de identidade e demais na versão cédula é de R$ 70,09 (passível de alterações conforme o valor vigente da UPF).
O valor da taxa para a emissão da 2ª via do documento de identidade e demais na versão cartão é de R$ 99,53 (passível de alterações conforme o valor vigente da UPF).

Isenções – Primeira Via no Mato Grosso: Isento

São também isentos do pagamento da Taxa de Segurança Pública, para fins de identificação civil, conforme Instrução Normativa 002/2016 CPCT/POLITEC:

– As pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
– As pessoas com idade entre 60 (sessenta) e 64 (sessenta e quatro) anos desde que vítimas de furto ou roubo, nos moldes da lei, condicionados a apresentação da certidão de nascimento ou casamento e boletim de ocorrência, relatando a circunstância dos fatos e o documento de identidade furtado ou roubado;
– As pessoas que solicitarem a 2ª via da cédula de identidade em decorrência de sua alfabetização, até seis meses após a emissão do certificado de conclusão do processo de ensino para adultos;
– As pessoas que firmarem declaração de hipossuficiência, expedida exclusivamente pela Defensoria Pública e assinada por um Defensor Público;
– A retificação de dados da cédula de identidade, quando comprovado mediante apresentação de documento (certidão de nascimento ou casamento) que o erro foi acometido pelo Instituto de Identificação;
– Os menores de 18 anos que solicitarem a 2º via da cédula de identidade;
– As pessoas devidamente inscritas nos programas sociais do governo federal, quando solicitarem a 2ª via da cédula de identidade;
– Os idosos com idade entre 60 (sessenta) e 64 (sessenta e quatro) anos devidamente inscritos nos programas sociais do governo federal, ou que comprovarem renda de até 02 (dois) salários mínimos, que solicitarem a 2ª via da cédula de identidade.

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