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Decisão é anulada pelo Pleno em virtude do cerceamento ao direito de defesa

A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-MT, ao julgar pedido de rescisão de Edilberto dos Santos Pereira, onde alegou a ausência de citação válida e, portanto, a nulidade da decisão, em virtude do cerceamento de defesa.

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Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheira interina Jaqueline jacobsen

Conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen

Decretada a nulidade de todos os atos processuais referentes ao processo de Tomada de Contas Especial que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 199/2009, com aplicação de multa de 33 UPFs/MT e ressarcimento ao erário no montante de R$ 40.000,00.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar pedido de rescisão de Edilberto dos Santos Pereira, onde alegou a ausência de citação válida e, portanto, a nulidade da decisão, em virtude do cerceamento de defesa.

 

Em seu voto, a conselheira rescindiu o Acórdão 2.139/2015, ratificado pelo Acórdão 68/2017 determinando o desarquivamento do processo 18.887-5/2014, o encaminhamento dos autos ao conselheiro relator originário (conselheiro interino Luiz Henrique Lima), para a devida retomada da instrução regular do processo, o que deverá ocorrer a partir do momento em que a citação do rescindente deveria ter sido regularmente realizada, assim como para as demais providências que entender adequadas ao caso.

 

A relatora declara em seu voto que ao examinar o processo originário ( nº 18.887- 5/2014 ) a Tomada de Contas Especial, proposta pela Secretaria de Estado de Cultura, em razão da não prestação de contas por Ediberto dos Santos Pereira, “observo que em 27 de novembro de 2014, foi remetido, a ele, ofício 747/2014/GAB-DN, no endereço sito à Rua General Osório, 546 – Centro – Alto Araguaia/MT. No entanto, o documento retornou pelo motivo “não existe o nº indicado” (doc. digital 204840/2014).

 

Após consulta ao banco de dados da Receita Federal, nova citação foi realizada por meio do Ofício 04/2015/GAB/JBCJ/TCE, no endereço à Rua Barão de Melgaço, 262 – Centro – Santo Antônio do Leverger/MT, porém, o “AR” retornou com a indicação do motivo “ausente”. Saliento que este retorno do Aviso de Recebimento deu-se após três tentativas de entrega pelos correios, conforme demonstrativo de rastreamento unificado”, argumentou.

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Jovem de 23 anos morre em grave acidente na BR-364 em Mato Grosso

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(imagem meramente ilustrativa)

Um acidente envolvendo um carro de passeio e uma carreta tirou a vida de um jovem de 23 anos na madrugada desta sexta-feira, na BR-364, em Alto Araguaia, a 423 km de Cuiabá. A colisão aconteceu em frente ao Posto Fiscal Henrique Peixoto, no bairro Jardim Nova Araguaia.

Carlos Henrique Xavier dos Santos conduzia um Ford Fiesta quando bateu de frente contra o veículo de carga. O impacto foi violento e o motorista ficou preso entre as ferragens.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a ocorrência, mas ao chegar ao local constatou que o jovem já estava sem vida. Foi necessário realizar o desencarceramento do corpo para retirá-lo do automóvel.

Equipes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Rondonópolis estiveram no local e realizaram os levantamentos periciais. Após a conclusão dos trabalhos, o corpo de Carlos Henrique foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar as circunstâncias do acidente e apurar o que provocou a colisão frontal entre os dois veículos.

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