POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de portaria do Exército sobre gestão de armas para CAC
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 340/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que susta norma com novas regras para gestão de armas nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça (CAC).
Segundo Pollon, a Portaria do Comando de Logística do Exército 260/25 “limita o exercício de direitos” ao fazer restrições não previstas em lei. Ele cita como exemplos a definição do conceito de arma de coleção, vinculando seu reconhecimento a critérios como antiguidade mínima de 40 anos ou obtenção de laudo técnico de órgão de patrimônio histórico.
Outro ponto criticado foi a imposição de exigências como infraestrutura física específica, alvarás ambientais complexos, planos de segurança e responsabilidade por armazenamento de armamento de terceiros.
A portaria também criou um novo critério de habitualidade para atiradores desportivos, exigindo que comprovem habitualidade com cada “tipo representativo de arma”. Pollon criticou a falta de definição objetiva desse conceito em lei, o que tornaria a exigência uma ferramenta discricionária.
Outro ponto questionado é a imposição de obrigações relacionadas à coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos de frequentadores de clubes de tiro. “A administração pública não pode criar obrigação de tratamento de dados sensíveis por meio de portaria, tampouco pode delegar a terceiros, como clubes privados, obrigações próprias do Estado no controle de acesso, vigilância e rastreamento de cidadãos”, afirmou Pollon.
Para o relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), restrições excessivas ou impostas por via infralegal podem produzir impactos significativos sobre esse setor, inclusive com reflexos sobre cadeias produtivas relacionadas à indústria de defesa e ao mercado de equipamentos e serviços especializados.
“A portaria não se limita à fiel execução da lei, mas cria obrigações e restrições inéditas no ordenamento jurídico, circunstância que torna necessária e urgente a aprovação do projeto como instrumento constitucional de controle”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Criação de varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul é aprovada
O projeto de criação de oito novas varas da Justiça Federal de primeiro grau no Amazonas e em Mato Grosso do Sul foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (15) e segue para sanção presidencial.
De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o PL 6.359/2025 estabelece duas novas varas no Amazonas (Tefé e Humaitá) e seis em Mato Grosso do Sul (Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados). Também cria, para essas varas, 16 cargos de juiz, 164 cargos de servidores efetivos, oito cargos em comissão e 114 funções comissionadas.
O objetivo da proposta é ampliar o acesso à Justiça Federal no interior e em áreas estratégicas, como regiões de fronteira. A instalação das varas dependerá da disponibilidade orçamentária do Judiciário e deverá respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu relatório, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) defendeu a criação das novas unidades da Justiça Federal. Ele destacou o aumento da importância econômica de seu estado, e chamou atenção para a função estratégica da Amazônia para o Brasil e para o mundo.
“A preservação de seu ambiente e dos povos tradicionais é fundamental para sustentabilidade e preservação de culturas milenares. Ao mesmo tempo, a região recebe a pressão de crescimento econômico, implantação e infraestrutura de transportes e comunicação, e exploração de riquezas naturais. Tal situação leva ao crescimento dos conflitos”, define no documento.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, com voto contrário do senador Eduardo Girão (NOVO-CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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