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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova segunda chamada e participação remota para gestantes em concursos públicos

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2540/25, que assegura às candidatas impossibilitadas de participar de qualquer etapa de concurso público em razão de gestação, parto ou puerpério o direito de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota.

Pelo texto, a participação remota poderá ocorrer desde que não comprometa o caráter competitivo do concurso e quando houver compatibilidade com a situação de saúde. Já a segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora.

Parecer favorável
A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do texto.

“A Constituição consagra a igualdade entre mulheres e homens, vedando práticas que onerem a gestação, a maternidade ou a condição civil da mulher”, argumentou.

Impossibilidade comprovada
Para garantir o direito, a candidata precisará comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a prova, mediante documento assinado por médico.

O benefício independerá do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.

Punições
Em caso de fraude, além de sanções cíveis e criminais, poderá haver a exclusão do concurso, com o ressarcimento à organizadora.

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Se a candidata já estiver em exercício, o ato de nomeação e posse será anulado, com devolução de valores.

Igualdade de oportunidades
Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) disse que a Lei 14.965/24, que trata dos concursos públicos, hoje não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes – e isso pode resultar em prejuízos e desvantagens.

“A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que impede bloqueio de gastos de agências reguladoras

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O governo federal poderá ser proibido de bloquear quaisquer gastos das 12 agências reguladoras que fiscalizam setores estratégicos da economia. É o que aprovou, nesta terça-feira (16), a Comissão de Infraestrutura (CI), juntamente com pedido de urgência. A proposta vai à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLP 73/2025, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), insere as agências reguladoras no rol de despesas livres de contingenciamento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se das agências nacionais de energia elétrica, petróleo, vigilância sanitária, telecomunicações, águas, transportes terrestres e aquaviários, aviação civil, cinema, mineração, saúde suplementar e proteção de dado. 

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2025, senador Marcos Rogério (PL-RO), disse que a autonomia das agências será apenas “no papel” enquanto o Poder Executivo puder limitar as movimentações financeiras dos órgãos. O contingenciamento é usado pelos governos alcançar a meta fiscal — cálculo que mede a saúde das contas públicas anualmente.

— Quando se corta o orçamento de uma agência, está se enviando ao mercado um sinal de que o ambiente regulatório brasileiro é instável, não é confiável, e esse sinal tem custo […]. São bloqueadas atividades indispensáveis, como inspeções em campo, verificação de conformidade, manutenção de pessoal… — disse o senador.

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Este ano, o governo federal prevê a limitação de empenho e movimentação de R$ 1,6 bilhão das despesas das agências até dezembro, de acordo com o Decreto de 12.990, de 29 de maio de 2026.

Atividades-fim

O relatório de Marcos Rogério retira as condições originais do projeto de Laércio Oliveira. O texto previa imunidade aos bloqueios de gastos apenas de despesas de atividade-fim e oriundas de recursos próprios das agências, de taxas de fiscalização e de fundos.

— [As atividades das agências] dependem de uma estrutura de suporte administrativo, tecnológico, logístico e operacional sem a qual não podem ser adequadamente executadas. Salvaguardar apenas as atividades-fim pode comprometer o funcionamento efetivo dessas entidades — disse o relator.

‘Prudência’

A aprovação ocorreu após vistas (mais tempo para análise) de quatro horas, a pedido da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Ela apoiou a versão original de Laércio Oliveira e chamou a de Márcio Rogério de “menos prudente”.

— Uma coisa é garantir que a agência gaste a taxa que ela arrecadou no seu setor, outra completamente diferente é imunizar recursos gerais do Orçamento por completo sob gestão fiscal do governo federal. Não é um capricho, mas uma ferramenta vital de responsabilidade fiscal — argumentou.

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Emenda rejeitada

Marcos Rogério rejeitou a emenda do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) para também livrar dos bloqueios os gastos com ciência e tecnologia oriundos de contribuições sociais (tipo de tributo voltado aos direitos sociais). Atualmente, apenas os custeios de fundos deste setor não são contingenciáveis.

Audiência pública

Durante o período de vista, a CI recebeu em audiência pública representantes das agências reguladoras para exporem a situação dos órgãos. Em 2025, a comissão realizou debate sobre o mesmo tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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