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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para descarte e destinação de produtos controlados

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que estabelece normas gerais para o controle, descarte e destinação final ambientalmente adequada de produtos controlados no país. O texto recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), em decisão terminativa. Ou seja, se for aprovado e não houver recurso para análise do Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 5.771/2025 define como produtos controlados aqueles submetidos a controle especial da administração pública. Entre eles estão produtos químicos usados como insumo para substâncias entorpecentes e psicotrópicas, armas de fogo e materiais correlatos, além de itens com potencial destrutivo ou capazes de causar danos a pessoas, patrimônio ou ao meio ambiente.

Segundo Mourão, a legislação atual concentra-se no controle da circulação e do uso desses produtos, sem tratar de forma completa da etapa final do ciclo. “Em muitos casos, equipamentos inservíveis, vencidos ou apreendidos permanecem armazenados indefinidamente, gerando insegurança jurídica, sobrecarga logística para o poder público e risco de reintrodução ao mercado clandestino, além de potenciais danos ambientais”, justifica no projeto.

Registro

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Pela proposta, pessoas físicas e jurídicas que detenham esses produtos deverão manter registros detalhados sobre quantidade, tipo, aquisição, descarte e responsáveis pelas operações, com documentação disponível às autoridades por no mínimo cinco anos. O texto também exige treinamento dos envolvidos na manipulação dos produtos em segurança básica, cuidados ambientais e saúde do trabalho.

Destinação

O projeto determina que produtos vencidos, impróprios para uso, apreendidos ou que representem risco ambiental tenham destinação final adequada em até 60 dias após serem considerados inservíveis. Empresas especializadas deverão formalizar termo de destruição, mantendo registros físicos e digitais por no mínimo cinco anos, além de adotar sistemas de monitoramento para evitar desvios.

Penalidades

A proposta prevê penalidades para quem descumprir as regras, como advertência, multas entre R$ 15 mil e R$ 250 mil, suspensão de atividades por até 180 dias, cassação de autorização e impedimento de participar de licitações públicas. O texto também estabelece critérios para aplicação das sanções e prevê a possibilidade de termo de compromisso para correção de irregularidades.

Reaproveitamento

O relatório, lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirma que o projeto incorpora diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos ao estimular práticas de economia circular, reciclagem e reaproveitamento ambientalmente adequado.

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O projeto incentiva o reuso de materiais como fibras balísticas, metais e vidros blindados em outros setores econômicos. Também considera adequada a doação de armas históricas e obsoletas, além de munições, para instituições e colecionadores autorizados.

Requerimentos

Ainda na reunião, o colegiado aprovou três requerimentos para a realização de audiências públicas:

  • REQ 11/2026: Debate em conjunto com a Comissão de Infraestrutura (CI) e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a fragilização da cadeia de distribuição de combustíveis, os impactos sobre preços e abastecimento e possíveis formas de intervenção estatal no setor. Autoria do senador Beto Faro (PT-PA)
  • REQ 20/2026: Para instruir o PL 5.456/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o fechamento de agências bancárias, e discutir os impactos da digitalização dos serviços financeiros. Autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
  • REQ 25/2026: Debate em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre o glaucoma no Brasil, com foco em diagnóstico precoce, acesso ao tratamento e fortalecimento das políticas públicas de saúde ocular. Autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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