POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de produtos obtidos por alimentação forçada de animais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, do Senado, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras, nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, que é iguaria da culinária francesa.
Eventual descumprimento da norma sujeitará os infratores às penas de detenção de três meses a um ano e multa estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais para quem maltratar animais, além de outras sanções administrativas.
O relator da proposta, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomendou a aprovação. “A técnica de alimentação forçada aumenta a taxa de mortalidade dos animais, podendo ser 25 vezes superior quando comparada a outros sistemas”, disse.
Como foi analisada em caráter conclusivo, é oriunda do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
Regras
Conforme a proposta, a proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
Autor do projeto, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que as práticas são controvertidas, vistas por muitos como cruéis, e a comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia.
“A cidade de São Paulo aprovou, em 2015, lei municipal que proibia a produção e a comercialização de foie gras, mas a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça ao entender que não cabe ao poder municipal legislar sobre o comércio de um tipo específico de produto, e sim à União”, disse Eduardo Girão.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Concursos: projeto dá pontos para cursos de combate à violência contra a mulher
Candidatos que fizerem cursos sobre combate à violência contra a mulher poderão receber pontos em provas de títulos de concursos públicos. É o que determina o PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta, que teve voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965, de 2024) e também inclui disciplina sobre combate à violência contra a mulher em cursos de formação de concursos públicos.
Na justificativa, Daniella Ribeiro explica que o projeto tem objetivo de valorizar, no processo seletivo de servidores públicos, o conhecimento prévio sobre o tema, incentivando a qualificação e o engajamento dos candidatos nessa pauta. “Trata-se de uma medida educativa, preventiva e formativa, que reforça o papel do Estado como agente promotor de mudanças culturais e institucionais”.
Relatora, Damares disse que o projeto contribui para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Na sua avaliação, a formação inicial dos servidores públicos é uma etapa estratégica para a internalização de valores e práticas.
— A inclusão de conteúdo específico sobre combate à violência contra a mulher nos cursos de formação contribui para que servidores de diferentes carreiras estejam aptos a reconhecer, acolher e encaminhar adequadamente situações de violência de gênero, independentemente da área de atuação — afirmou.
Audiências públicas
A CDH também aprovou a promoção de duas audiências públicas, a serem agendadas. Uma delas, solicitada por Damares (REQ 59/2026 – CDH), será em conjunto com a Comissão de Assuntos Socias (CAS) e debaterá os impactos do PL 411/2024, que trata das instituições de longa permanência para pessoas idosas.
A outra, solicitada (REQ 60/2026 – CDH) pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e subscrita por Damares, debaterá os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da expansão das apostas esportivas on-line, as bets.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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