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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência no Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê prioridade para as pessoas com deficiência nas etapas de análise e concessão de crédito dentro do programa Minha Casa, Minha Vida e de outras linhas habitacionais públicas.

O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) e a legislação do programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23). Para ter o benefício aprovado, no entanto, a família precisará cumprir as exigências normais de renda e capacidade de pagamento estipuladas pela linha de crédito.

O que mudou no projeto
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ao Projeto de Lei 6213/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O projeto original previa a criação de um novo programa habitacional com taxas de juros reduzidas para pessoas com deficiência. No novo texto, a relatora substituiu a criação de novas taxas por um ajuste na legislação atual, reforçando o direito ao atendimento prioritário na análise e concessão de financiamentos habitacionais.

“Evita-se a criação de um programa paralelo e reforça-se, de modo direto, a proteção já reconhecida pela ordem jurídica às pessoas com deficiência no acesso à política habitacional”, defendeu Clarissa Tércio.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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