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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.

O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.

Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.

Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).

O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.

O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.

“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.

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Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.

Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado analisará acordo de livre comércio entre Mercosul e bloco europeu EFTA

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O acordo de livre comércio assinado entre os países do Mercosul e a EFTA, bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai ser analisado pelo Senado (PDL 570/2026). O acordo prevê a liberalização tarifária dos setores industrial e agrícola, levando em consideração as especificidades de cada mercado. 

O texto passou na terça-feira (9) pela Representação Brasileira no Parlasul e, na sequência, foi confirmado no Plenário da Câmara no mesmo dia. Relator da mensagem presidencial convertida no PDL, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) afirmou que o acordo fortalece a estratégia brasileira de diversificação de mercados em um cenário internacional marcado por instabilidade geopolítica, barreiras comerciais e crescente competição econômica.

— Ampliar mercados deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade. O acordo aproxima o Brasil de economias altamente desenvolvidas, amplia oportunidades para nossos exportadores e fortalece a posição do Mercosul no comércio internacional — afirmou.

O relatório apresentado pelo senador destaca que mais de 97% das exportações entre os dois blocos deverão ser beneficiadas por condições preferenciais de acesso, com redução ou eliminação de tarifas e mecanismos voltados à facilitação do comércio.

O senador, que preside a Comissão de Relações Exteriores (CRE), também ressalta o potencial de aproximação com um dos polos mais avançados do mundo na área da saúde. 

— A Suíça abriga algumas das maiores empresas farmacêuticas globais e concentra importantes centros de pesquisa médica e desenvolvimento tecnológico. O acordo cria um ambiente mais favorável para o intercâmbio econômico e tecnológico entre os blocos, ampliando oportunidades de cooperação em áreas estratégicas — exemplificou o senador.

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Outro ponto destacado por ele é a preservação de instrumentos importantes para o Brasil, incluindo salvaguardas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), políticas de apoio a micro e pequenas empresas, inovação e desenvolvimento tecnológico.

Noruega

Entre os países da EFTA, a Noruega já concluiu a tramitação parlamentar necessária para ratificar o acordo, que prevê um mecanismo de entrada em vigor bilateral, permitindo que os países que concluírem seus procedimentos internos possam iniciar sua aplicação sem necessidade de aguardar a ratificação simultânea de todos os integrantes dos dois blocos.

Acordo amplo

Assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025, o acordo é dividido em 16 capítulos e abrange comércio de bens, defesa comercial, salvaguardas, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, desenvolvimento sustentável, solução de controvérsias e disposições institucionais.

Em relação ao comércio de bens, está prevista isenção de tarifas para aproximadamente 97% das transações do Brasil com a EFTA e redução gradual das tarifas para cerca de 1,2%. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram incluídos sob a forma de quotas tarifárias.

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Do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industriais e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros chegará a quase 99% do valor exportado.

O Brasil ainda poderá se beneficiar de quotas agrícolas oferecidas por Suíça, Liechtenstein e Noruega para produtos como carne bovina, carne de aves, milho, farinha de milho, mel e óleos vegetais, entre outros.

Barreiras sanitárias

Os capítulos de medidas sanitárias e fitossanitárias têm impacto direto sobre as exportações agropecuárias brasileiras. O acordo prevê o sistema de listas pré-estabelecidas, que facilita a exportação de carnes e outros alimentos ao permitir o reconhecimento prévio do sistema de inspeção sanitária do Brasil.

Também prevê procedimentos de regionalização para produtos de origem animal e mecanismos de cooperação técnica entre autoridades sanitárias dos dois blocos.

EFTA

A EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) é uma organização comercial e de livre comércio criada em 1960. Juntos, os quatro países do grupo possuem uma população de 15 milhões de pessoas e um PIB de 1,4 trilhão de dólares, sendo um dos maiores PIBs per capita do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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