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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova instalação de painéis com avaliação de concessionárias em pedágios

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as concessionárias a instalarem painéis informativos em praças de pedágio de rodovias federais. Os painéis devem exibir:

  • a classificação de desempenho da concessionária, em uma escala de A a D; e
  • a relação percentual entre a receita arrecadada e os custos operacionais e investimentos realizados.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 2917/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

O texto original previa a divulgação de um painel obrigatório com dados sobre:

  • arrecadação atual e anual;
  • investimentos em obras, melhorias e manutenções;
  • prazos de obras;
  • ajustes tarifários; e
  • canal para sugestões, reclamações e denúncias.

O relator considerou que o volume de informações era excessivo para um painel rodoviário.

“É necessário simplificar a mensagem transmitida aos usuários, sem invalidar o projeto, que contém uma boa ideia, em sintonia com o princípio da transparência”, argumentou.

Atribuições da ANTT
Pelo novo texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá definir:

  • as características técnicas dos painéis;
  • onde serão instalados; e
  • como os dados financeiros serão calculados.
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O objetivo é permitir que o motorista identifique rapidamente se a concessionária cumpre seus deveres de manutenção e investimento.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso.

Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios.

O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.

O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

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O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança garante segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Ayres citou, no parecer, um trecho de decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, disse Ayres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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