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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cotas para ex-militares temporários em editais de obras públicas

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1396/25, que prevê a criação de cotas para ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas, em editais de licitação de obras e serviços públicos.

A proposta altera a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). Hoje, a legislação já autoriza essa reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e para pessoas que saíram do sistema prisional.

Má conduta
O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), defendeu a aprovação do texto original do deputado Nicoletti (União-RR), com emenda. A modificação deixa claro que a reserva de vagas não vale para ex-militares que foram desligados do serviço por condutas impróprias.

“Os militares trazem valores de disciplina, organização e liderança, atributos ideais para obras públicas. No entanto, é preciso separar o joio do trigo e afastar do amparo do projeto de lei aqueles militares que foram desligados por má conduta”, explicou Pazuello no parecer aprovado.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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