POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova concessão do título de Patrimônio Público da Saúde ao Inca
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 345/23, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), que outorga o título de Patrimônio Público da Saúde ao Instituto Nacional de Câncer (Inca).
A medida reconhece a excelência técnica e a importância histórica da instituição, que é referência mundial no controle e no tratamento oncológico no Brasil.
O texto aprovado segue agora para análise do Plenário.
Outros projetos
A comissão aprovou outras cinco propostas que tratam de títulos honoríficos, de nome de rodovia e de campanha de saúde. Os projetos de lei foram aprovados em caráter conclusivo pela CCJ e seguem diretamente para o Senado Federal, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Entre elas, destacam-se:
- PL 3675/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que confere ao município de Porto Alegre (RS) o título de Capital Nacional da Cerveja Artesanal;
- PL 2071/22, do deputado Giovani Feltes (MDB-RS), que denomina como “Rodovia Raul Anselmo Randon” o trecho da BR-116 entre Caxias do Sul (RS) e a divisa com Santa Catarina;
- PL 4143/25, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que inscreve o nome do geógrafo Milton Santos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria;
- PL 2981/23, de diversos parlamentares, que determina a inclusão dos Camisas Negras no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria;
- PL 1108/24, do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), que institui a Semana Nacional de Enfrentamento às Parasitoses Intestinais, a ser realizada anualmente no período que abrange o dia 25 de junho.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel LIbrelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Pena máxima para estupro seguido de morte pode subir de 30 para 40 anos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o aumento da pena para o crime de estupro seguido de morte para até 40 anos de reclusão. O PL 2.979/2025, que também impede visita íntima ou conjugal a presos condenados por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Se não houver recurso para análise do Plenário, o texto segue para a Câmara.
Atualmente, a pena para o estupro seguido de morte é de reclusão, de 12 a 30 anos. O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que fez mudanças no texto. Uma delas, aprovada pela comissão, foi retirar a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio (homicídio de mulher cometido por razões ligadas à condição do sexo feminino).
O relator afirmou que essa equiparação poderia gerar insegurança jurídica e preferiu substituir esse trecho por uma restrição na execução da pena: o condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá receber visita íntima ou conjugal.
— Com essa nova regra de execução, quem for condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece uma coisa básica, não é? Mas se não estiver na lei, se a gente não coloca no dispositivo legal, isso, lá na ponta, acaba acontecendo, e, às vezes, com a própria vítima — explicou o relator durante a votação.
Outra mudança aprovada pela comissão foi retirar do projeto o trecho que elevava a pena do estupro de vulnerável seguido de morte. Segundo Marcos Rogério, essa alteração deixou de ser necessária porque a Lei 15.280, de 2025, já passou a prever a mesma punição desejada pelo autor, de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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