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Com superávit financeiro de R$ 4,7 milhões, contas de Alto Taquari recebem parecer favorável

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Prefeitura de Alto Taquari

Com superávit financeiro de R$ 4,7 milhões, ascontas anuais de governo da Prefeitura de Alto Taquari, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (28).

Conselheiro Guilherme Maluf | Foto: Thiago Bergamasco

Na ocasião, o relator destacou que o superávit referente à situação financeira e patrimonial poderá ser utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitada a fonte e a destinação dos recursos específicos.

As contas de Alto Taquari também apresentaram superávit no resultado da execução orçamentária, no montante aproximando de R$ 1,5 milhão. “Contudo, comparando-se exclusivamente o total da receita arrecadada (R$ 95 milhões) e a despesa realizada (R$ 98 milhões) verifica-se um déficit de R$ 3,8 milhões. Nessa linha, destaco que os quocientes de execução de receita revelam que houve insuficiência de arrecadação, em especial diante da frustração das receitas de capital, que corresponderam a 24% do estimado”, ponderou o conselheiro.

Em seu voto, Maluf ressaltou ainda que as receitas de transferências correntes representaram 69,69% do total da receita orçamentária do exercício e as receitas tributárias próprias arrecadadas totalizaram o valor aproximado de R$ 10 milhões. “A série histórica apresentou uma tendência positiva de crescimento. Em contrapartida, o grau de dependência do município em relação às receitas de transferências, corresponde a 80,55%. Para cada R$ 1 arrecadado apenas R$ 0,19 refere-se a receita própria”, asseverou.

Em relação à despesa, os quocientes revelaram economia orçamentária e observação à regra de ouro do artigo 167, III, da Constituição Federal, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital, quais sejam investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

Conforme o relator, o Município também apresentou equilíbrio financeiro, uma vez que os quocientes de inscrição de restos a pagar indicam que para cada R$ 1 de despesas empenhadas, apenas R$ 0,07 foram inscritos em restos a pagar e o quociente de disponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar aponta que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscrito, há R$ 1,6 de disponibilidade financeira.

Quanto aos limites constitucionais e legais, restou apurado que o gestor público cumpriu com os percentuais relacionados à saúde, educação, Fundeb, despesas com pessoal, repasses ao Poder Legislativo, bem como com os limites de endividamento fixados na resolução do Senado Federal de contratação de operação de créditos e dispêndios com a dívida consolidada.

Diante dos resultados positivos, o conselheiro compreendeu que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não possuírem natureza gravíssima nem terem ocasionado desequilíbrio das contas.

“Vale mencionar que, na relação entre as receitas e as despesas correntes, Alto Taquari ultrapassou o limite máximo de 95% estabelecido pela Constituição e, como consequência, está exposto a vedações fiscais”, pontuou.

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

O município

O conselheiro também apresentou dados sobre Alto Taquari, localizado na mesorregião do Sudeste mato-grossense e na microrregião de Alto Araguaia. Com população de 10.904 habitantes, concentrados em 1.463,582 km², a densidade demográfica é de 7,59 habitantes por km².

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motorista embriagado mata casal em acidente 

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Um trágico acidente na MT-100, em Alto Taquari (a 482 km de Cuiabá), resultou na morte de Ronaldo José dos Santos, de 65 anos, e Antônia Ferreira dos Santos, de 58, na noite de ontem. O casal, que trafegava em uma motocicleta, foi atingido por um veículo Toyota SW4. O condutor do carro, um homem de 45 anos, foi preso em flagrante.

Conforme informações do boletim da Polícia Civil, o suspeito, que seguia no sentido Alto Araguaia, alegou não ter visualizado a motocicleta à sua frente e só percebeu o impacto da colisão. No entanto, em depoimento às autoridades, o homem admitiu espontaneamente ter ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir.

Ele “afirmou espontaneamente que havia ingerido quatro doses de conhaque”, segundo a Polícia Civil. O motorista foi encaminhado a um hospital em Alto Taquari, onde exames médicos confirmaram a presença de álcool em seu organismo.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, que apura as circunstâncias do acidente e a responsabilidade do condutor do Toyota SW4 pela morte do casal.

 

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