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Com 23 irregularidades, contas de governo de Ribeirão Cascalheira recebem parecer contrário à aprovação

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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Elevado quantitativo de divergências contábeis e o não envio dos informes ao Sistema Aplic, somados a ausência de transparência e integridade dos demonstrativos, comprometeram a regularidade das contas anuais de governo da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, referentes ao exercício de 2021, que receberam parecer contrário à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (22). Dos 27 achados de auditoria inicialmente apontados nos autos, apenas quatro foram sanados após apresentação da defesa.

Os 23 achados remanescentes versam, dentre outros, sobre ausência de comprovação da realização de audiências públicas, pagamento a menor de parcelas de acordos previdenciários, ausência de certificado de regularidade previdenciária, peça de planejamento mal elaborada, falta de transparência, diversas divergências contábeis e apresentação de carga especial de prestação das contas com graves omissões e incompatibilidades documentais.

“As irregularidades relativas à intempestividade das contas e ao não envio dos informes ao Aplic e a regularização do certificado de regularidade previdenciária foram apontados nas contas de 2019 e 2020 e novamente em 2021, o que revela falta de providências para correção dos problemas reiteradamente apontados por esta Corte de Contas, os quais se agravaram”, acrescentou o relator.

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Em seu voto, Maluf ponderou que as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os limites de endividamento foram respeitados, os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite Constitucional, os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.

Ressaltou ainda que houve excesso de arrecadação de R$ 7 milhões e o resultado primário superou as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Voltando-se a execução orçamentária, constatou resultado superavitário de R$ 4 milhões e os quocientes apresentados revelam a existência de um superávit financeiro de R$ 5 milhões, além de disponibilidade de recurso para quitação de dívidas de curto prazo. O percentual da saúde foi atingido.

O conselheiro ponderou, contudo, que o cumprimento dos limites legais e os resultados financeiros não são os únicos critérios a serem valorados nas contas. “As contas de governo têm por finalidade o exame dos resultados do desempenho do exercício do mandato pela autoridade política, do compromisso de responsabilidade do administrador na gestão orçamentária, financeira e patrimonial. É preciso que as contas reflitam um bom planejamento, direção e controle dos recursos públicos que lhe estão sendo confiados, apresentando as documentações corretamente a este Tribunal”.

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Frente ao exposto, seguindo o parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, com recomendações, sendo acompanhado por maioria do Plenário.

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Júri condena réu a mais de 40 anos de prisão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município distante cerca de 900 quilômetros de Cuiabá, condenou na sexta-feira (2) A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de L.S.S., caso investigado como feminicídio. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, e o julgamento já ocorreu com a incidência da Lei nº 14.994/2024, que agravou as penas previstas para esse tipo de crime.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do delito, além da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também acolheu as causas de aumento de pena referentes ao uso de arma de fogo de uso restrito e à execução por meio cruel. Na sentença, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da prisão e a imediata transferência para o cumprimento da pena.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teve origem no inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. Durante o julgamento, a acusação defendeu que o assassinato se deu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, marcado por humilhações e sentimento de posse.

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As apurações mostraram que o réu decidiu matar a mulher horas antes da ação e se deslocou armado até o lugar onde ela se encontrava. Antes de disparar, ele a submeteu a uma situação degradante: puxou a vítima pelos cabelos, a obrigou a se ajoelhar e, em seguida, acertou dois tiros em seu rosto.

Para o promotor Bruno Barros Pereira, a decisão dos jurados representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, avaliou. Ele ainda ressaltou que o conjunto probatório apresentado em plenário evidenciou a violência extrema empregada na execução e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, completou.

A condenação tramita sob o processo nº 1000481-46.2025.8.11.0079.

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